Justiça

Eleitores podem consultar e pagar dívidas com a Justiça Eleitoral online

Compartilhe essa notícia!

[Foto: Abdias Pinheiro/ASCOM/TSE.]

Os eleitores que têm dívidas com a Justiça Eleitoral já podem emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas pela internet. Com a nova medida, não é necessário que o eleitor comprove o pagamento em um cartório eleitoral.

O serviço fornecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode ser acessado online na página do Tribunal e nos portais dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a qualquer momento pelo eleitor que deseja consultar as pendências com a Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, a comprovação do pagamento ocorre de forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento do valor, tempo necessário para a compensação bancária do boleto.

Ainda de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, caso o pagamento seja realizado por transações em PIX ou cartões de crédito, a quitação ocorrerá de forma automática, em poucos segundos.

Isenção

Os eleitores que não tiverem condições financeiras de arcar com a multa eleitoral ficarão isentos de realizar o pagamento, conforme estabelece o Código Eleitoral. Para isso, é necessário comprovar a situação de vulnerabilidade socioeconômica do eleitor. Segundo o TSE, as condições desses eleitores devem ser informadas “à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983, que dispõe sobre prova documental”.

Multa

As multas eleitorais são sanções aplicadas aos eleitores que:

  • Não votaram nas eleições;
  • Não justificaram a ausência na votação;
  • Foram convocados para trabalhos eleitorais, não compareceram e não justificaram a ausência;
  • Foram condenados por infração da legislação eleitoral.

E ainda, aqueles que não tiveram a justificativa aceita pelo juízo eleitoral também serão multados em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado.

Deixe um comentário

error: Não é possível copiar.