XX Bienal Internacional do Livro Rio terá ingressos limitados
[Foto: Richard Souza/AN]
Adaptando o evento à nova realidade, a XX Bienal Internacional do Livro Rio, que ocorrerá do dia 3 ao dia 12 de dezembro de 2021, terá número de ingressos limitado e divisão por turnos (a edição de 2021 será realizada em 2 turnos por dia). Essas medidas visam assegurar o bem-estar e a segurança do público, segundo divulgado pela organização do evento.
Os ingressos já estão a venda online, no website bienaldolivro.com.br/ingressos/, com valores de R$ 40,00 para “Inteira” e R$ 20,00 para “Meia”.
Ao comprar o ingresso, será necessário escolher o dia e o turno desejados, sendo o ingresso válido apenas para entrada no dia e turno escolhidos no ato da compra.
O website do evento adverte que o benefício da meia-entrada é válido para “estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e acompanhantes, jovens de 15 a 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda, menores de 21 anos e professores e profissionais da rede pública de ensino do Rio de Janeiro”, conforme requisitos abaixo.
– Estudantes: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/15 – observada Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015 – e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 2.519/96; Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado (art. 3º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
https://bienaldolivro.com.br/ingressos/
– Idosos: conforme Lei Federal nº 10.741/03); Documento de identidade oficial com foto;
– Portadores de necessidades especiais e acompanhante: conforme Lei Federal nº 12.933/2013, Decreto Federal nº 8.537/2015 e Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 4.240/03; Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto (art. 6º, incisos I e II e §1º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
– Jovens entre 15 e 29 anos pertencentes a famílias de baixa renda: conforme Lei Federal nº 12.933/2013 e Decreto Federal nº 8.537/2015; Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude (“Identidade Jovem”), acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional (art. 5º do Decreto Federal nº 8.537/2015);
– Menores de 21 anos: conforme Lei Estadual do Rio de Janeiro º 3.364/00, qualquer documento de identidade expedido pelos órgãos públicos (art. 3º da Lei Estadual RJ nº 3.364/00).