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Turismo no Rio de Janeiro: Lei exige acessibilidade para pessoas com autismo

[Foto: Richard Souza / FN]

Estabelecimentos de hotelaria e pontos turísticos no estado do Rio de Janeiro terão um prazo de quatro meses para se adaptar e oferecer acessibilidade a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), conforme estabelecido pela Lei 10.381/23, aprovada pela Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro (PL).

A nova legislação, publicada no Diário Oficial do Estado, na quarta-feira (10/04), estabelece uma série de diretrizes para garantir a acessibilidade. Entre as medidas, estão a disponibilização de toaletes familiares para acompanhamento por um parente ou cuidador, vagas prioritárias em estacionamentos, placas informativas sobre estímulos sonoros, abafadores de ruídos e capacitação dos colaboradores para orientar os visitantes com TEA.

Além disso, os estabelecimentos devem fornecer materiais impressos ou online, como QR codes, para auxiliar no planejamento das visitas desse público. A lei também determina que, em caso de qualquer ato discriminatório contra pessoas com TEA, os estabelecimentos devem prestar auxílio à vítima e à sua família, colaborando com eventuais investigações policiais.

Os estabelecimentos de serviço de hotelaria incluem hotéis, albergues, campings, hostels, resorts e atividades comerciais relacionadas ao turismo, enquanto os pontos turísticos são definidos como locais de interesse cultural, histórico ou natural.

A regulamentação da lei ficará a cargo do governo fluminense.

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