[Foto: Ilustrativa / lensGO]
- Início da arrecadação: Modalidade de financiamento coletivo na internet já está autorizada para pré-campanhas, mas liberação dos recursos depende de registro oficial e CNPJ.
- Restrições rigorosas: Doações são exclusivas para pessoas físicas com limite de até 10% da renda bruta; uso de criptomoedas e repasses de empresas são proibidos.
- Fiscalização e Cotas: Partidos devem respeitar cotas obrigatórias para mulheres, negros e indígenas, sob risco de cassação de mandato e bloqueio de fundos públicos.
A partir de agora, pré-candidatas e pré-candidatos estão autorizados a iniciar campanhas de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, conhecido popularmente como “vaquinha virtual”. A medida está prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que regulamentam o financiamento de campanhas e a propaganda eleitoral na internet.
A partir do dia 15, o calendário eleitoral também permite a divulgação dessas campanhas de financiamento coletivo na internet. Os pré-candidatos podem utilizar redes sociais, sites e outras plataformas digitais para divulgar as “vaquinhas”, desde que respeitados os limites impostos pela legislação eleitoral. Entre as restrições essenciais, permanece proibido o pedido explícito de voto, assim como qualquer forma de propaganda eleitoral antecipada. A legislação permite atos de pré-campanha, mas veda manifestações que caracterizem campanha eleitoral fora do período autorizado oficialmente.
Como funciona a liberação e devolução dos recursos
Empresas especializadas e previamente cadastradas na Justiça Eleitoral já podem promover as plataformas de arrecadação para as futuras candidaturas. Apesar da autorização para a coleta, os recursos arrecadados não podem ser utilizados imediatamente. A liberação do dinheiro depende do cumprimento de uma série de requisitos legais por parte da futura candidatura, entre eles o registro oficial perante a Justiça Eleitoral, a obtenção de CNPJ de campanha e a abertura de conta bancária específica.
Segundo as regras do TSE, caso a candidatura não seja formalizada, os valores arrecadados deverão ser devolvidos aos doadores, observadas as condições estabelecidas pelas plataformas responsáveis pela arrecadação. Se o pré-candidato desistir de concorrer, ele é legalmente obrigado a devolver os valores aos doadores.
A “vaquinha virtual” é apenas uma das modalidades de financiamento de campanha permitidas no Brasil. O histórico recente mostra que a maior parte do dinheiro nas disputas vem do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), mais conhecido como Fundo Eleitoral. Nas Eleições Municipais de 2024, por exemplo, as legendas arrecadaram R$ 13,3 bilhões, segundo dados do TSE. Desse total, R$ 11,3 bilhões foram provenientes de fundos públicos, enquanto as doações de pessoas físicas (incluindo recursos dos próprios candidatos) somaram R$ 2 bilhões. Desse montante privado, apenas R$ 7,8 milhões foram arrecadados em “vaquinhas virtuais”.
| Guia Rápido: Arrecadação e Regras da Vaquinha Virtual | |
|---|---|
| Requisitos para Uso | Os recursos só podem ser utilizados após o registro oficial, obtenção de CNPJ de campanha e abertura de conta bancária específica. |
| Regras de Devolução | O valor deve ser integralmente devolvido aos doadores em caso de não formalização da candidatura ou desistência do pré-candidato. |
| Balanço 2024 (TSE) |
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Regras de doação e limites para o eleitor
Os eleitores interessados em apoiar financeiramente projetos políticos podem doar para campanhas até o limite de 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior. A legislação também permite que os próprios candidatos utilizem recursos próprios em suas campanhas, respeitando o limite de 10% do teto de gastos previsto pela Justiça Eleitoral para o cargo disputado.
As doações só podem ser realizadas por pessoas físicas, sendo totalmente proibidas as contribuições feitas por pessoas jurídicas, de origem estrangeira ou por pessoa física permissionária de serviço público. Todas as doações devem ser obrigatoriamente identificadas por meio de transações bancárias com o CPF do doador, sendo permitido também o uso do Pix.
Contudo, segundo as regras do TSE, doações financeiras iguais ou superiores a R$ 1.064,10 devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. O uso de criptomoedas, ou moedas virtuais, é estritamente proibido. Na página principal do TSE, é possível acessar as regras completas para o financiamento coletivo e, no caso das empresas, solicitar a habilitação para prestar o serviço.
| Guia de Doações: Limites, Formas de Pagamento e Restrições | |
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| Limites de Valor |
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| Quem Pode Doar? |
Permitido exclusivamente para pessoas físicas. É totalmente proibido: contribuições de pessoas jurídicas (empresas), de origem estrangeira ou de pessoa física permissionária de serviço público. |
| Meios de Pagamento |
Todas as doações exigem identificação obrigatória por CPF. É permitido o uso do Pix e transações bancárias. Atenção (Valores ≥ R$ 1.064,10): Devem ser feitas exclusivamente por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. |
| Regras Críticas e Consultas |
O uso de criptomoedas (moedas virtuais) é estritamente proibido. As regras completas para o financiamento coletivo e a solicitação de habilitação para empresas estão disponíveis na página principal do TSE. |
Destinação obrigatória de cotas e novas regras
Os partidos são obrigados a destinar um percentual mínimo dos recursos públicos de campanha para fomentar candidaturas de grupos específicos. O dinheiro deve ser distribuído de forma proporcional à quantidade de candidaturas de mulheres e de pessoas indígenas registradas. Além disso, as legendas devem obrigatoriamente destinar um mínimo de 30% dos recursos às candidaturas de pessoas negras.
Uma novidade nas regras vigentes é que os partidos podem utilizar recursos do FEFC para pagar despesas relacionadas à contratação de segurança para candidatas. No entanto, esses gastos específicos com segurança não podem ser contabilizados na cota mínima de 30% dos recursos que devem ser direcionados às campanhas femininas.
Controle de despesas e transparência bancária
Para ampliar o controle sobre o dinheiro utilizado nas campanhas, o TSE exige a abertura de contas bancárias específicas para o recebimento de doações. Os recursos vindos de fundos públicos devem circular em contas separadas, o que facilita a fiscalização e a posterior devolução ao Tesouro Nacional das verbas do FEFC que não forem utilizadas. As contas específicas garantem ainda que os gastos de campanha sejam rigorosamente separados das despesas partidárias ordinárias.
As plataformas de financiamento coletivo também precisam atender a requisitos definidos pela Justiça Eleitoral, como a identificação dos doadores, emissão de recibos eletrônicos e total transparência na prestação de contas. Para assegurar o controle social, as contas bancárias utilizadas em campanhas não podem ser protegidas por sigilo bancário, e os extratos passam a integrar as informações públicas da prestação de contas eleitoral.
Os limites totais de gastos de campanha são definidos em lei e divulgados pelo TSE em portaria publicada até 20 de julho, com valores que variam conforme o cargo e a localidade da disputa. Quem ultrapassar o teto estabelecido pode pagar multa equivalente a até 100% do valor excedente e responder por abuso de poder econômico. Os valores arrecadados até o dia da eleição podem ser utilizados em despesas como material gráfico, propaganda eleitoral, aluguel de espaços para eventos, deslocamento de candidatos, funcionamento de comitês, contratação de pessoal e carros de som.
Prazos de prestação de contas e punições rígidas
Todas as arrecadações e despesas de campanha devem ser detalhadamente apresentadas à Justiça Eleitoral por partidos e candidatos. O cronograma oficial estabelece que:
- De 9 a 13 de setembro: Envio da prestação parcial de contas.
- A partir de 15 de setembro: Divulgação pública da prestação parcial, contendo a identificação de doadores e valores arrecadados.
- Até 14 de novembro: Prazo final para o envio da prestação de contas completa.
O Ministério Público (MP) Eleitoral fiscaliza o cumprimento das normas previstas nas leis e na Resolução TSE n° 23.607/2019, que foi atualizada recentemente com as novas regras para 2026. Para auxiliar na análise minuciosa das contas, a Justiça Eleitoral conta com o apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). Após a análise e a manifestação do MP Eleitoral, as contas judiciais podem ser aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas.
Caso encontre irregularidades, o MP Eleitoral pode pedir a desaprovação das contas e a devolução imediata de recursos aos cofres públicos. O partido que descumprir as regras arrisca perder o direito de receber a quota do Fundo Partidário no ano seguinte, bem como do Fundo Eleitoral (FEFC). Já os candidatos podem responder por abuso de poder econômico ou arrecadação e gastos ilícitos de campanha. Se as irregularidades forem graves o suficiente para comprometer o equilíbrio da disputa, as sanções podem resultar no cancelamento do registro de candidatura ou na cassação do mandato, além de motivar processos cíveis e criminais.
Qualquer cidadão pode consultar os processos de prestação de contas, que são públicos, observadas as regras de proteção de dados pessoais. Suspeitas de irregularidade na arrecadação ou gastos de campanha podem ser denunciadas diretamente ao MP Eleitoral ao procurar o Ministério Público da cidade ou realizando uma denúncia de forma direta pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, no sistema MPF Serviços.
| Cronograma e Fiscalização da Prestação de Contas Eleitorais | |
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| Cronograma Oficial |
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| Análise e Fiscalização |
O MP Eleitoral fiscaliza o cumprimento das leis e da Resolução TSE n° 23.607/2019 (atualizada para 2026), com apoio técnico do TCU. Possíveis julgamentos das contas: Aprovadas, aprovadas com ressalvas, desaprovadas ou consideradas não prestadas. |
| Sanções e Penalidades |
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| Consulta e Denúncias |
Os processos são públicos e podem ser consultados por qualquer cidadão (respeitada a proteção de dados pessoais). Onde denunciar irregularidades: Diretamente no Ministério Público da sua cidade ou de forma online pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal (sistema MPF Serviços). |
*Com informações de TSE e MPF