Rio de JaneiroSegurança e Defesa Civil

Suspensos prazos para licenciamento e transferência de veículos, renovação de CNH e recursos de multas no DETRAN/RJ

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[Foto: Richard Souza / AN] [Texto: Núcleo de Comunicação do Interior RJ]

A portaria 209/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada nesta sexta-feira (26/03) a pedido do Detran.RJ, suspende por tempo indeterminado os prazos legais para renovação de carteiras de habilitação, recursos de multas e transferência de propriedade de veículos, entre outros serviços.

A medida, válida para todos os condutores habilitados pelo Detran.RJ e para os veículos registrados no Estado do Rio, foi tomada por conta da paralisação de dez dias (26/03 a 4/04) do atendimento aos usuários, seguindo as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro, no combate à Covid-19. Lembrando: desta sexta-feira (26/03) até o domingo de Páscoa (04/04), apenas serviços de urgência estão sendo realizados pelo Detran.RJ, como informado no link http://www.detran.rj.gov.br/_monta_aplicacoes.asp?doc=11429&cod=14&tipo=exibe_noticias&pag_noticias=true

Todas as medidas determinadas pelo Contran são retroativas. Pelo texto, ficam prorrogados os prazos para as renovações das carteiras de habilitação vencidas desde 1º de março de 2020 e também as que vencerem a partir da publicação da portaria. Os mesmos prazos valem para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e para as Permissões para Dirigir (PPD).

Ficam prorrogados também os prazos para registro e emplacamento de veículos novos, adquiridos a partir de 5 de março de 2021, e os prazos para transferência de propriedade de veículo adquirido a partir de 18 de fevereiro de 2021.

Em relação às infrações de trânsito, foram prorrogadas as datas finais para apresentação de defesa prévia e de recursos de multa, nos casos em que os prazos estavam encerrados desde 22 de março de 2021. O Contran também prorrogou, por tempo indeterminado, a data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir que estavam com prazos encerrados desde 22 de março de 2021.  

“Com essa suspensão de prazos, os usuários não serão prejudicados pela interrupção dos serviços do Detran, porque estarão suspensos por tempo indeterminado. Faremos uma grande  divulgação quando os novos prazos forem estabelecidos”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder.

Para fins de fiscalização das autoridades de trânsito, embora as medidas da portaria tenham efeito para condutores habilitados pelo Detran do Estado do Rio e para os veículos registrados no Detran.RJ, todas têm aplicação em âmbito nacional e devem ser observadas pelos agentes de trânsito de todo o país. Ou seja, se um veículo registrado no Detran.RJ for parado em São Paulo ou Minas, o agente terá de observar os prazos informados acima.

Na portaria, o Contran estabeleceu ainda que caberá ao Detran.RJ informar a data de encerramento da suspensão dos prazos. Neste caso, a portaria será revogada, sendo estabelecido um novo calendário para os serviços.

Perguntas e respostas úteis:

MULTAS

1. Como fica o prazo para apresentação de real infrator?

R: Se a data limite para apresentação de real infrator venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso.

2. Como fica o prazo para apresentação de defesa prévia ou recurso de multa, de suspensão ou de cassação?

R: Se a data limite para apresentação da defesa/recurso venceu do dia 22/03/2021 em diante, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, o prazo está suspenso.

3. Minha PPD ou CNH venceu após o dia 01/03/2020. Posso continuar a dirigir sem ser multado?

R: Sim. De acordo com a portaria 209/2021 do Contran, estão suspensos os prazos para renovação de PPD e CNH por tempo indeterminado, e o motorista está apto à condução do veículo.

4. Como devo fazer se o meu prazo para entrega de CNH (suspensa ou atingida por cassação) expirou?

R: A CNH deverá ser entregue ao Detran, uma vez que as suspensões indicadas na portaria são referentes a prazos de defesa ou de recurso, não abrangendo processos que já foram julgados, com punições estabelecidas.

REGISTRO DE VEÍCULOS

1. Comprei meu veículo a partir de 18/02/2021 e não consegui ainda fazer/agendar a transferência de propriedade. Serei penalizado com multa?

R: Não, de acordo com a Portaria 209/2021 do Contran, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à transferência de propriedade de veículo adquirido desde 18 de fevereiro de 2021.

2. Comprei um veículo zero quilômetro após 05/03/2021 e não consegui emplacar ainda. Posso circular com meu veículo sem placa?

R: Sim, de acordo com a Portaria CONTRAN 209/2021, está prorrogado por tempo indeterminado o prazo para registro e emplacamento do veículo novo adquirido desde 5 de março de 2021.

3. Comprei o carro usado e não consegui fazer a transferência para o meu nome, posso circular com o veículo sem ser penalizado?

R: Sim, para circular com o veículo basta estar com o licenciamento anual atualizado, conforme calendário. Neste momento, está válido o licenciamento de 2020.

4. A placa do meu veículo foi furtada. Posso circular com o carro?

R: Não, pois não é permitido que um veículo que já foi emplacado transite sem placa.

HABILITAÇÃO

1. Perdi minha carteira de habilitação, que está vencida desde janeiro de 2021. Posso pedir segunda via?

R: Não é possível emitir segunda via de habilitação vencida. O prazo foi prorrogado para as carteiras vencidas desde 1º de março de 2020 para efeitos de fiscalização e renovação.

2. Posso ser multado dirigindo com minha habilitação que venceu em março de 2020?

R: Não, pois os prazos para renovação foram prorrogados pela Portaria 209/2021 do Contran, por tempo indeterminado. Entretanto, fique atento, os prazos serão retomados em breve.

3. Minha habilitação venceu em fevereiro de 2020. Ela ainda está válida?

R: Não, a habilitação vencida antes de março de 2020 não é válida para condução de veículo automotor.

4. Não consigo agendar a inclusão do meu curso especializado no documento de habilitação. Posso continuar a exercer atividade remunerada se o meu curso especializado não constar no campo observação do documento?

R: Sim, desde que esteja portando a carteirinha ou certificado do curso especializado expirado desde março de 2020.

5. Posso viajar para fora do Estado do Rio de Janeiro com minha CNH vencida a partir de 1º de março de 2020?

R: Sim, as medidas são válidas em todo o território nacional, e todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito devem respeitá-las. Mas atenção: foram estendidos apenas os vencimentos a partir de 1º de março de 2020.

6. Posso continuar exercendo atividade profissional que exija curso especializado?

R: Sim, todos os cursos especializados estão com o prazo de vencimento indeterminado, contando que o vencimento da CNH tenha ocorrido a partir de 1º de março de 2020.

7. O vencimento de minha habilitação estará prorrogando até quando?

R: A prorrogação ainda não tem data para terminar. A retomada dos prazos será amplamente divulgada futuramente, e levará em conta as medidas de contenção da Covid 19.

Fonte: Núcleo de Comunicação do Interior.

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