Suspensa, até 2025, a aplicação de multa e demais penas para motoristas sem exame toxicológico
[Texto: Agência Senado]
Foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (30) a Medida Provisória (MP) 1.153/2022, que suspende até 2025 a aplicação de multa para motorista profissional que não realizar o exame toxicológico previsto no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).
A Lei 14.071, de 2020, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers). Caso o motorista fosse flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.
A exigência do exame é regulamentada pelo Conselho Nacional do Trânsito, que, desde julho do ano passado, já tinha estabelecido prazos para a sua realização conforme a data de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Com a medida provisória editada na sexta-feira, a aplicação da multa e das demais penas ficam adiadas para 1º de julho de 2025.
Fonte: Agência Senado