SUS terá Sala Lilás para atender mulheres vítimas de violência
Na tarde desta quinta-feira (25/04), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei n° 2.221/2023, estabelecendo a criação de salas exclusivas de atendimento nos serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) e em serviços privados contratados ou conveniados para mulheres que sofrem violência. A medida busca garantir um acolhimento imediato às vítimas, proporcionando um atendimento adequado, com privacidade e proteção à sua integridade física.
As salas, denominadas Sala Lilás, deverão ser preferencialmente localizadas em áreas com menor fluxo de profissionais e usuários do serviço de saúde. A legislação também inclui um parágrafo na Lei Orgânica de Saúde que assegura a privacidade da vítima, restringindo o acesso de pessoas não autorizadas, especialmente do agressor, ao espaço onde ela estiver. Além disso, prevê atendimento específico e especializado, como acompanhamento psicológico e outros serviços necessários.
Embora diversos hospitais do SUS já ofereçam esse serviço, a lei agora torna obrigatória a instalação dessas salas em todos os equipamentos da Rede, sejam próprios do SUS ou conveniados.
Segundo o governo federal, o atendimento será realizado por profissionais capacitados para lidar com esse tipo de situação, de forma humanizada e respeitando o princípio da dignidade da pessoa humana, sem discriminação e garantindo a privacidade da mulher vítima de violência.
Durante a cerimônia de regulamentação da lei, o presidente ressaltou a importância de divulgar os serviços disponíveis para as mulheres. “Essa lei precisa ser conhecida pela população. As pessoas precisam saber que, se forem vítimas de violência, serão atendidas e acolhidas nos hospitais, pois isso é uma obrigação do Estado. Quero reforçar que lei é lei e precisa ser cumprida.”
Para o Ministério das Mulheres, essa medida se soma a outras normas que visam proteger a vida e o bem-estar das mulheres no Brasil, como as leis Maria da Penha, do Minuto Seguinte e do Feminicídio, além de decretos que buscam prevenir, punir e erradicar todas as formas de violência contra as mulheres.