
[Foto: Aline / FN]
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (14), que as companhias aéreas não são obrigadas a permitir o transporte de animais de suporte emocional na cabine de aeronaves em voos nacionais ou internacionais. A decisão foi tomada pela Quarta Turma da Corte e teve votação unânime. Os detalhes do processo não foram divulgados por estar em segredo de Justiça.
A decisão estabelece que, na ausência de legislação específica sobre o tema, cabe às empresas aéreas definir os critérios para o transporte de animais, como peso, altura e condições de segurança. Dessa forma, as companhias têm respaldo legal para recusar o embarque de pets que não atendam aos padrões estabelecidos por elas.
A relatora do caso, ministra Maria Isabel Gallotti, destacou que não é possível equiparar o transporte de cães de suporte emocional ao de cães-guia. Segundo ela, os cães-guia têm regulamentação legal no Brasil, passam por treinamento rigoroso, possuem identificação oficial e são destinados ao acompanhamento de pessoas com deficiência visual.
“Não há como comparar cães de suporte emocional, que não são regulamentados no Brasil, a cães-guia, os quais passam por longo e rigoroso treinamento, conseguem controlar suas necessidades fisiológicas, têm identificação própria, a fim de dar suporte a pessoas com deficiência visual nos termos da lei”, afirmou a ministra durante o julgamento.
A decisão reforça o entendimento de que, sem regulamentação específica, a autorização para transporte de animais de suporte emocional cabe exclusivamente às regras internas das companhias aéreas.