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STJ considera que homem foi “preso injustamente” por 12 anos

[Foto: Ilustrativa / LensGO]

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) absolveu, nesta sexta-feira (17/05), de forma unânime, um homem que permaneceu preso por 12 anos, condenado em diversos casos de estupro. A decisão considerou que as condenações foram fundamentadas unicamente nas declarações das vítimas, que o reconheceram por foto e pessoalmente sem seguir os procedimentos legais, e nas afirmações de policiais sobre seu suposto envolvimento em crimes semelhantes.

O colegiado do STJ anulou os reconhecimentos realizados em quatro dos 12 processos em que o réu havia sido condenado. Nos outros oito casos, as condenações já haviam sido revertidas após exames de DNA demonstrarem que ele não era o autor dos crimes, segundo informações do Tribunal.

O homem, condenado a mais de 170 anos de prisão e conhecido como o “Maníaco da Castello Branco”, foi apontado como o responsável por uma série de estupros em Barueri e Osasco, na região metropolitana de São Paulo. No STJ, a defesa argumentou que as quatro condenações restantes também se baseavam exclusivamente nos depoimentos das vítimas e em reconhecimentos induzidos, originados da falsa percepção de que ele era o autor dos crimes.

Reconhecimento facil

O relator na Quinta Turma, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, destacou que os procedimentos de reconhecimento, tanto fotográfico quanto pessoal, ignoraram o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o STJ, em um dos processos, o reconhecimento foi viciado, com o suspeito colocado ao lado de um policial conhecido da vítima e de uma pessoa sem semelhança física.

Nos outros três processos, o relator apontou falhas na investigação e a perda de chances probatórias devido à ausência de provas essenciais. A análise genética de materiais coletados revelou o perfil genético de outra pessoa, com diversas condenações por crimes semelhantes, reforçando a inconsistência das condenações do acusado.

Evidências genéticas

O Innocence Project Brasil, com o apoio do Ministério Público em Barueri, obteve exames de DNA que confirmaram a inocência do réu. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca ressaltou que a palavra da vítima é relevante em crimes sexuais, mas não pode ser a única base para uma condenação quando há reconhecimentos viciados e provas periciais que exoneram o acusado.

“O Innocence Project Brasil, com ajuda do Ministério Público em Barueri, obteve cinco exames de DNA, todos elaborados pelo Instituto de Criminalística do Estado de São Paulo, os quais demonstram, sem sombras de dúvida, que o paciente não é o estuprador noticiado”, afirmou o ministro.

O ministro concluiu que a identificação de outra pessoa como o verdadeiro autor dos crimes esvaziou a certeza dos reconhecimentos realizados sem seguir o artigo 226 do CPP, resultando na absolvição do réu.

“Se as condenações foram servindo de confirmação umas às outras, tem-se que, da mesma forma, a identificação do perfil genético de pessoa diversa acaba por esvaziar a certeza dos reconhecimentos realizados pelas vítimas sem atenção à importante disciplina do artigo 226 do Código de Processo Penal”, concluiu.

*Com informações de STJ

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