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Ministro do STF suspende lei de Ibirité (MG) que proíbe linguagem neutra nas escolas

[Foto: Pedro França / Agência Senado]

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta segunda-feira (20/05), suspender os efeitos de uma lei do município de Ibirité (MG) que proibia o ensino de “linguagem neutra ou dialeto não binário” nas escolas públicas e privadas, além do seu uso por agentes públicos da cidade.

A decisão foi tomada em resposta à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1155, apresentada pela Aliança Nacional LGBTI+ (ALIANÇA) e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH). As entidades argumentaram que a lei municipal violava direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito de ensinar e aprender.

A lei municipal em questão, a Lei 2.342/2022, definia como “linguagem neutra” qualquer modificação na Língua Portuguesa que anulasse ou indeterminasse o gênero masculino ou feminino, impondo sanções a agentes públicos que utilizassem essa linguagem.

Na decisão, o ministro Moraes ressaltou que os municípios não têm competência para legislar sobre currículos, conteúdos programáticos ou metodologias de ensino, pois esses são temas de competência exclusiva da União. Portanto, a proibição imposta pela lei municipal representava uma interferência indevida no currículo pedagógico das instituições educacionais, sujeitas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

“os Municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente”, escreveu o ministro em sua decisão.

Associações LGBT questionam no STF

A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas apresentaram, na quinta-feira (16/05), ao Supremo Tribunal Federal (STF) um conjunto de 18 processos, incluindo uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7644) e 17 Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1150 a 1166), contra leis municipais e uma lei estadual que proíbem o uso de linguagem neutra em seus respectivos territórios.

As entidades alegam que as leis em questão violam direitos fundamentais, como a liberdade de expressão e o direito de ensinar, ao proibirem o uso da linguagem neutra, uma forma de comunicação que busca adotar termos neutros em vez de termos femininos ou masculinos. Segundo elas, essa proibição resulta em censura aos professores, impedindo-os de abordar o tema em sala de aula, e afeta a dignidade das pessoas não-binárias ao proibi-las de usar a linguagem com a qual se identificam.

“As ações foram sorteadas para a ministra Cármen Lúcia e para os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Nunes Marques, Edson Fachin e André Mendonça.”

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