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STF reconhece validade do credenciamento para fabricação de placas de veículos

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[Foto: Richard Souza / AN]

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão unânime na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6313, reconhecendo a validade de uma norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Essa norma estabelece que os serviços de fabricação e estampagem de placas de identificação de veículos devem ser prestados por meio do credenciamento. A ADI foi apresentada pela Associação Nacional dos Fabricantes de Placas Veiculares (ANFAPV) e alegava que essa atuação do Contran era contrária à autonomia dos estados.

De acordo com o relator da ação, Ministro Alexandre de Moraes, o sistema de credenciamento pode ser adotado pela administração pública em situações em que a competição direta seja inviável. Ele destacou que o credenciamento deve ser conduzido de acordo com princípios constitucionais, como a impessoalidade, publicidade, moralidade e eficiência, além de requisitos a serem preenchidos pelos interessados.

No caso da prestação de serviços de fabricação e estampagem de placas, o relator argumentou que o credenciamento é apropriado, uma vez que universaliza o serviço e proporciona maior comodidade aos cidadãos. Quanto à alegação de violação da autonomia dos estados, Moraes afirmou que a definição desses serviços está dentro das competências do Contran, que é responsável por estabelecer normas relacionadas a registro, licenciamento e placas veiculares.

A decisão do STF valida a atuação do Contran nesse contexto e reforça a competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.

Com informações da Comunicação do STF.

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