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STF reconhece guardas municipais como parte integrante do sistema de segurança pública brasileiro

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[Foto: Richard Souza / GE]

O Supremo Tribunal Federal (STF) emitiu uma decisão histórica que reconhece as guardas municipais como parte integrante do Sistema de Segurança Pública do Brasil. Essa decisão, tomada durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, marca uma mudança significativa na interpretação legal e estabelece os direitos e deveres das guardas municipais no contexto da segurança pública.

A Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), autora do pedido na ação, argumentou que várias decisões judiciais anteriores não reconheciam essa posição, o que afetava as atribuições das guardas municipais e prejudicava a segurança jurídica. O julgamento da ADPF 995 foi suspenso anteriormente para aguardar o voto do ministro Cristiano Zanin, resultando em um empate em relação ao conhecimento da ação. No entanto, a maioria dos ministros do STF votou a favor do conhecimento da ação e, no mérito, pela procedência do pedido.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, enfatizou que as guardas municipais desempenham um papel essencial na prevenção e repressão de infrações penais e administrativas que afetam bens, serviços e instalações municipais. Ele destacou que essa é uma atividade típica de segurança pública voltada para a proteção do patrimônio municipal.

Além disso, a decisão do STF está em conformidade com a Lei 13.022/2014, que estabelece o estatuto geral das guardas municipais, e com a Lei 13.675/2018, que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública. Essas leis reconhecem o papel das guardas municipais na segurança pública e estabelecem diretrizes para sua atuação.

Com informações da Comunicação do STF.

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