O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou o início imediato do cumprimento das penas dos condenados que integraram o chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado. A decisão atinge figuras centrais do alto escalão do governo anterior e das forças de segurança. A ordem de execução das penas ocorre após o STF declarar o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não há mais possibilidade de recursos que alterem a condenação.
O Núcleo 2 foi julgado na Ação Penal 2693, cuja denúncia foi recebida em abril de 2025. De acordo com a Procuradoria-Geral da República, os réus são acusados de elaborar a chamada “minuta do golpe” e de coordenar ações de monitoramento e de suposta “neutralização” violenta de autoridades públicas. Também são apontadas ações articuladas da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores da Região Nordeste durante as eleições de 2022.
Réus da Ação Penal 2693
Réus da Ação Penal 2693
Fernando de Sousa Oliveira
Delegado da Polícia Federal
Filipe Garcia Martins Pereira
Ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República
Marcelo Costa Câmara
Coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República
Marília Ferreira de Alencar
Delegada e ex-diretora de Inteligência da Polícia Federal
Mário Fernandes
General da reserva do Exército
Silvinei Vasques
Ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
As penas: De 8 a 26 anos em regime fechado
Os réus foram condenados pela Primeira Turma do STF com penas estipuladas em regime inicial fechado. Em contrapartida às penas aplicadas ao grupo, os ministros decidiram absolver o delegado da Polícia Federal Fernando Oliveira. O colegiado entendeu que não foram apresentadas evidências suficientes para justificar uma condenação. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, mesmo que o policial federal “tivesse conhecimento dos fatos, não há prova suficiente de que tenha aderido ao movimento golpista”.
Confira as penas para cada réu
Mário FernandesGeneral da reserva do Exército
26 anos e 6 mesesSendo 24 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (1 salário-mínimo da época por dia).
Silvinei VasquesEx-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal
24 anos e 6 mesesSendo 22 anos de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (1 salário-mínimo da época por dia).
Filipe Garcia Martins PereiraEx-assessor internacional da Presidência da República
21 anosSendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (1 salário-mínimo da época por dia).
Marcelo Costa CâmaraCoronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência
21 anosSendo 18 anos e 6 meses de reclusão (regime inicial fechado), 2 anos e 6 meses de detenção e 120 dias multa (1 salário-mínimo da época por dia).
Marília AlencarDelegada da PF e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça
8 anos e 6 mesesReclusão em regime inicial fechado e 40 dias de multa (1 salário-mínimo da época por dia).
Efeitos da Condenação
Cargos e Patentes: Para Silvinei Vasques e Marília Alencar, foi decretada a perda do cargo público. Quanto aos militares, como a pena foi superior a dois anos, o Superior Tribunal Militar (STM) será comunicado após o trânsito em julgado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda do posto e da patente.
Inelegibilidade: Suspensão dos direitos políticos de todos os réus desde o julgamento até oito anos depois do cumprimento da pena. Nesse período, não poderão votar nem ser candidatos.
Exceção médica: Embora a pena de Marília Alencar seja para regime fechado, Alexandre de Moraes concedeu uma autorização excepcional para que ela permaneça em prisão domiciliar por mais 90 dias. A medida foi tomada para atender às necessidades de recuperação de um procedimento cirúrgico realizado em 24/3/2026, que já contava com a autorização prévia do STF.
Segundo o STF, a defesa de Filipe Martins e Mário Fernandes tentou apresentar novos embargos. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes rejeitou os pedidos, afirmando que os recursos possuíam “caráter manifestamente protelatório”, já que apenas reiteravam argumentos que o Supremo já havia analisado e negado. Os demais condenados, Marília Alencar, Marcelo Costa Câmara e Silvinei Vasques, não apresentaram novos embargos.
O papel do “Núcleo 2” e o impacto nas eleições
O “Núcleo 2” foi responsabilizado por atuar na operacionalização dos atos antidemocráticos. Segundo as investigações, o grupo utilizou a máquina pública para viabilizar a “tentativa de ruptura institucional”.
Um dos exemplos citados no processo envolve a ex-delegada Marília Alencar, que segundo o supremo, participou ativamente do levantamento de dados utilizados para embasar as abordagens feitas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante o segundo turno das eleições de 2022.
Além da privação de liberdade, o STF determinou uma punição financeira pesada: os condenados terão que pagar, de forma solidária, uma indenização estipulada no valor mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
Entenda o Caso: Decisão do STF sobre o Núcleo 2
Quem são os condenados?
Mário Fernandes, Silvinei Vasques, Filipe Martins, Marcelo Câmara e Marília Alencar (integrantes do chamado “Núcleo 2”).
Quais são as penas?
Variam de 8 anos a 26 anos e 6 meses de prisão, todas em regime inicial fechado.
Por que o cumprimento iniciou agora?
O STF declarou o trânsito em julgado da ação após o ministro Alexandre de Moraes rejeitar os últimos recursos, considerando-os de caráter “manifestamente protelatório”.
Pelo que eles foram condenados?
Por atuar na operacionalização de atos antidemocráticos para viabilizar a tentativa de ruptura institucional, utilizando estruturas do Estado.
Há alguma exceção no regime das penas?
Sim. A ex-delegada Marília Alencar teve a prisão domiciliar mantida excepcionalmente por mais 90 dias, devido à recuperação de um procedimento cirúrgico.
Qual o valor da punição financeira?
Os condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.