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STF mantém prazo de calendário eleitoral

[Foto: Gil Ferreira / SCO / STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu na quinta-feira (14), que os prazos de filiação partidária serão mantidos.

O pedido para adiamento das fases do calendário eleitoral Brasileiro proposto pelo Partido Progressista (PP), solicitou adiamento do pelo prazo de 30 dias para o registro de candidatura, filiação partidária, mudança de domicílio eleitoral e desincompatibilização com cargo público. Segundo o PP, o atual cenário de calamidade que o Brasil enfrenta com o aumento no número de casos confirmados de Covid-19, poderiam inviabilizar o cumprimentos dos prazos para as eleições 2020.

No entanto, a Corte manteve a decisão da Ministra Rosa Weber, que rejeitou a suspensão do prazo. Os Ministros julgaram não haver necessidade de adiamento das datas tendo em vista que mesmo diante da pandemia, não há fatos que afetem a normalidade democrática.

Leia também: STF julga pedido do Partido Progressista para suspender as filiações partidárias por 30 dias

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