
Foto: Pedro França / Agência Senado
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, nesta quarta-feira (16/07), parcialmente os efeitos do decreto presidencial que elevou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A suspensão foi mantida apenas em relação às operações chamadas de “risco sacado”, uma modalidade de antecipação de crédito utilizada no meio empresarial.
A decisão liminar foi proferida no âmbito conjunto da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 96 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7827 e 7839. As ações foram movidas, respectivamente, pelo presidente da República, pelo Partido Liberal (PL) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), com argumentos contrários às medidas adotadas tanto pelo Executivo quanto pelo Congresso.
O decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi editado em 11 de junho de 2024 e alterava as alíquotas do IOF aplicadas a diversas operações financeiras, incluindo operações de crédito, de seguros e de câmbio. Em 25 de junho, o Congresso Nacional aprovou um decreto legislativo sustando os efeitos do decreto presidencial. A controvérsia levou os três autores das ações a recorrerem ao STF para que a Corte definisse a validade das normas.
Segundo Moraes, não houve “desvio de finalidade” na decisão do Executivo de ajustar as alíquotas do IOF. O ministro destacou que medidas semelhantes foram adotadas nos governos de Fernando Henrique Cardoso, Lula (em mandatos anteriores) e Jair Bolsonaro, sendo todas validadas pelo STF em ocasiões anteriores. Por isso, determinou o restabelecimento da eficácia do decreto desde a sua publicação, exceto quanto ao trecho referente ao risco sacado.
Em relação ao decreto legislativo aprovado pelo Congresso, o ministro entendeu que ele é válido apenas para sustar o trecho que trata do risco sacado, uma vez que esse ponto configurou inovação indevida por parte do Executivo. Para os demais dispositivos do decreto presidencial, não haveria violação à Constituição que justificasse sua suspensão pelo Legislativo.
Uma audiência de conciliação foi realizada no dia 15 de julho, com a presença de representantes da União, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos partidos autores das ações. No entanto, as partes não chegaram a um consenso e decidiram aguardar uma deliberação judicial.
A decisão liminar de Moraes ainda será submetida ao Plenário do Supremo Tribunal Federal, em data a ser definida. Enquanto isso, a elevação das alíquotas do IOF volta a vigorar, com exceção das operações de risco sacado, que seguem excluídas da nova regra.
Risco sacado
O risco sacado é uma operação comum entre empresas, usada como forma de antecipação de recebíveis. Funciona assim: uma empresa vende um produto a prazo, mas precisa do dinheiro antes da data de pagamento. Nesse caso, ela antecipa o valor com a ajuda de uma instituição financeira, que assume o “risco” de o comprador não pagar na data combinada.
O relator explicou que se trata de uma modalidade de antecipação de recebíveis, sem vínculo com operações de crédito junto a instituições financeiras. Dessa forma, ao equiparar esse tipo de operação a um contrato de crédito, o decreto teria inovado em relação à legislação tributária, ultrapassando o poder regulamentar do chefe do Executivo.
“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, escreveu o ministro em sua decisão.
Conciliação
Na última terça-feira (15), o Supremo Tribunal Federal (STF) promoveu uma audiência de conciliação envolvendo o governo federal, o Congresso Nacional e partidos políticos, mas o encontro terminou sem acordo.
Participaram da reunião representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), do Ministério Público Federal, do Ministério da Fazenda, além de membros da Câmara dos Deputados, do Senado e dos partidos autores das ações no STF, o Partido Liberal (PL) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Durante o encontro, o relator das ações, ministro Alexandre de Moraes, questionou se “seriam possíveis concessões recíprocas que pudessem resultar na conciliação”, mas as partes optaram por aguardar a decisão judicial.
A audiência foi convocada após o Congresso sustar os efeitos do decreto presidencial que aumentava as alíquotas do IOF, medida que motivou a judicialização do caso.