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STF julga pedido do Partido Progressista para suspender as filiações partidárias por 30 dias

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[Foto:Nelson Jr. SCO/STF]

A ação que julga o pedido de suspensão dos prazos para as eleições de 2020 no País será julgado nessa quinta-feira (14) pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com pauta única nessa quinta-feira (14) Ministros do STF decidirão se acatam o pedido do Partido Progressista (PP) de suspender pelo prazo de 30 dias as filiações partidárias, e a prorrogação de mais 30 dias do prazo de desincompatibilização de seis meses, que está relacionado ao afastamentos dos agentes políticos, possibilitando que possam concorrer a cargos nas eleições de 2020.

O Partido Progressista solicitou em Ação Direta de Inconstitucionalidade que o STF aplique flexibilização dos prazos eleitorais, que venceram em 4 de abril. O PP acredita que o prazo diante da situação de Pandemia podem inviabilizar o cumprimento dos prazos. O partido levou em consideração ainda, de que em razão do momento em que o Brasil enfrenta no cenário atual, as agremiações estão impossibilitadas de promoverem reuniões.

A relatora da ação, Ministra Rosa Weber, manteve a vigência dos prazos e indeferiu a liminar. A relatora, em análise preliminar, disse que não foi demonstrada que a situação causada pela declaração da Pandemia de Covid-19 no Brasil possa violar os “princípios do Estado Democrático de Direito, da soberania popular e da periodicidade do pleito previstos na Constituição Federal.”


Confira, abaixo o resumo da ação que será pautada nesta quinta-feira (14) no Supremo Tribunal Federal, em Brasilia (DF):

Relatora: ministra Rosa Weber
Progressistas (PP) x Presidente da República e Congresso Nacional
O partido pede a declaração da inconstitucionalidade de diversos dispositivos da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1997), da Lei das Inelegibilidades (LC 64/1990) e de parte de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução 23.609/2019, que dispõe sobre o registro de candidatura, e Resolução 23.606/2019, que trata do Calendário para as Eleições de 2020). O PP sustenta que potenciais impactos nas eleições de 2020 decorrentes da continuidade do cenário de calamidade ocasionado pela pandemia da Covid-19 poderão inviabilizar o cumprimento dos prazos de filiação partidária, domicílio eleitoral e desincompatibilização.
Em 2/4, a ministra Rosa Weber indeferiu o pedido de medida liminar, e a decisão passa agora por referendo do Plenário.
O PP apresentou nova petição, em razão do transcurso do tempo e da não suspensão do prazo, em que requer a atualização do pedido para que seja declarada a inconstitucionalidade circunstancial das normas e restituído o prazo mínimo de 30 dias para a filiação partidária. Os ministros vão decidir se o cenário de calamidade ocasionado pela pandemia poderá inviabilizar o cumprimento dos prazos.

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