STF examina ações sobre responsabilização de agentes públicos durante a pandemia
[Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF]
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará nesta quarta-feira (20), as ações contrárias à medida provisória (MP) editada pelo Presidente Jair Bolsonaro que prevê a isenção de punição os agentes públicos no combate ao coronavírus. O relator, Ministro Luís Roberto Barroso, decidiu submeter ao Plenário do STF o pedido de suspensão da norma.
A MP de Bolsonaro livra de responsabilidades os agentes públicos sobre eventuais equívocos ou omissões que possam ocorrer durantes as ações a serem tomadas no combate à pandemia do novo coronavírus.
O texto prevê que os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados civil e administrativamente se agirem ou se omitirem com dolo ou erro grosseiro em práticas de atos relacionados direta ou indiretamente nas medidas de combate dos efeitos econômicos e sociais que sejam decorrentes da pandemia da COVID-19 e em caso de enfrentamento da emergência de saúde pública causada pela pandemia.
A Medida Provisória foi editada em 14 de maio e desde então somou seis ações contrárias no STF. Por tratar-se de uma MP, o texto já esta em vigor, mas depende da aprovação do Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo no País.
Os Ministros do Supremo Tribunal Federal decidem nesta quarta-feira (20), se acatam as ações ajuizadas de suspender de forma imediata a norma, movida pela da Rede Sustentabilidade, da Cidadania, do Partido Socialismo e Liberdade, do Partido Comunista do Brasil, pela Associação Brasileira de Imprensa e pelo Partido Democrático Trabalhista. Os partidos e a ABI demonstraram preocupações com os critérios contidos no texto, onde poderiam implicar a anistia ou o salvo-conduto a qualquer atuação estatal desprovida de dolo ou erro grosseiro.