STF determina reativação de redes sociais do Deputado Federal Nikolas Ferreira
[Foto: Richard Souza / AN]
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reativação das contas nas redes sociais Facebook, Instagram, Telegram, Tik Tok, Twitter e Youtube, do Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG). O ministro estabelece, ainda, que o parlamentar deverá abster-se de publicar, promover, replicar e compartilhar notícias fraudulentas, sob a pena de multa diária estipulada no valor de R$ 10 mil.
No dia 11 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes, havia determinado que as empresas, no prazo de duas horas, realizassem o bloqueio das contas do deputado e que os dados cadastrais fossem enviados, em integral preservação, ao STF, sob pena de multa diária.
Na mesma decisão, também foi determinado o bloqueio das contas do senador Alan Rick (União-AC), e em 18 de janeiro o Ministro atendeu um requerimento formulado pelo presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, solicitando a reativação das contas do senador.
O Ministro Alexandre de Moraes, verificou que os argumentos veiculados para a liberação das contas do senador Alan Rick mostram-se aplicavéis, também em relação as contas do Deputado Nikons Ferreira, considerando a identidade da situação jurídica decorrente de sua condição de parlamentar eleito. Para o Ministro, a liberação perimitirá que os parlamentares possam voltar a utilizar suas redes socias “dentro do mais absoluto respeito à Constituição Federal e à legislação”.
O Ministro, realizou, ainda, uma análise individualizada da situação do parlamentar, que teria parado de divulgar contéudos ilícitos e voltados a transgredir a integridade do processo eleitoral e não mais incentivado a realização de atos antidemocráticos e por essa razão entendeu a viabilidade da reativação dos perfis, mantendo, porém, a remoção de postagens irregulares veiculadas.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.