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STF determina apresentação de planos emergenciais contra queimadas na Amazônia e Pantanal

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[Foto: Richard Souza / AN]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, na quarta-feira (22/01), que o governo federal e os estados das regiões da Amazônia e do Pantanal apresentem, no prazo de 30 dias úteis, planos emergenciais para conscientização e manejo integrado do fogo. A decisão ocorre no âmbito das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 743, 746 e 857.

Os planos, segundo o despacho no ministro, devem incluir campanhas educativas, publicidade e mobilização social, além de estarem alinhados à Lei 14.944/2024, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

A decisão de Dino ocorre após divulgação de dados do Monitor do Fogo do MapBiomas, que apontaram 2024 como o ano em que as queimadas destruíram 18 milhões de hectares na Amazônia e 2 milhões de hectares no Pantanal, intensificando a crise ambiental nessas regiões.

“É imprescindível que, em 2025, os governos federal, estaduais e municipais estejam devidamente preparados para enfrentar situações climáticas adversas”, disse o ministro.

Prazos e medidas

Os prazos definidos pelo ministro são:

  • 15 dias úteis: Governos devem enviar ao STF informações atualizadas sobre investigações policiais e sanções administrativas relacionadas a incêndios florestais ilícitos em 2024.
  • 13 de março: Audiência será realizada para debater as ações já implementadas e os planos emergenciais propostos.

*Com informações de STF

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