STF condena 10 pessoas que estariam envolvidas atos antidemocráticos de 8 de janeiro
[Foto: Richard Souza / AN]
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 10 pessoas que estariam envolvidas nos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, por meio de julgamentos realizados em sessões virtuais concluídas em 14 de fevereiro de 2025. O Plenário analisou quatro Ações Penais (APs) e a Primeira Turma, outras quatro, sendo uma delas composta por três réus.
Crimes e evidências
A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que concluiu que o grupo dos denunciados tinha a intenção de derrubar o governo democraticamente eleito em 2022. Segundo o relator, e conforme os argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos os envolvidos contribuíram, de forma conjunta, para o resultado antidemocrático.
As peças acusatórias, fundamentadas em manuscritos, arquivos digitais, planilhas, mensagens, fotos e vídeos publicados nas redes sociais, foram complementadas por registros de câmeras dos prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de evidências obtidas por meio de vestígios de DNA e depoimentos de testemunhas.
Penas e indenizações
Na Primeira Turma, dois réus foram condenados a 17 anos de prisão, enquanto os outros quatro receberam penas de 14 anos. Além disso, esses condenados deverão pagar, de forma solidária, uma indenização mínima de R$ 30 milhões a título de danos morais coletivos, independentemente do tamanho de suas penas.
Em outras Ações Penais (APs 1740, 1773 e 1780), foi fixada a pena de um ano de detenção, substituída por restrição de direitos, para o crime de associação criminosa, com a imposição de multa correspondente a 10 salários mínimos por incitação ao crime, em função de terem estimulado as Forças Armadas a tomar o poder sob a alegação de fraude eleitoral.
Na AP 1545, a pena de dois anos e cinco meses deverá ser inicialmente cumprida em regime semiaberto, uma vez que o réu descumpriu as medidas cautelares e permanece foragido, impossibilitando a substituição da pena. Ademais, este grupo de quatro réus também deverá pagar, como indenização, R$ 5 milhões, a ser dividido com os outros condenados por crimes de menor gravidade.
Rejeição do Acordo e perda de primariedade
Quatro réus julgados pelo Plenário optaram por rejeitar o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pela PGR, o que evitaria a continuidade da ação penal. Segundo a denúncia, esses réus permaneceram no acampamento montado no Quartel General do Exército, enquanto outro grupo se deslocou para a Praça dos Três Poderes e participou da invasão e depredação dos prédios do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do STF.
O relator ressaltou que, mesmo com a substituição da pena de detenção por restrição de direitos, os envolvidos deixarão de ser réus primários quando a decisão transitar em julgado, encerrando a possibilidade de recursos. Em contraste, mais de 500 réus em situação idêntica optaram por confessar os crimes e firmar o ANPP.
Com informações da Comunicação do STF.