BrasilJustiça

STF adia decisão sobre responsabilização de plataformas digitais por conteúdos

Compartilhe essa notícia!

[Foto: Dorivan Marinho / SCO / STF]

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (18/12), o julgamento que analisa a responsabilização de redes sociais por conteúdos ilegais publicados por usuários. O adiamento ocorreu após o ministro André Mendonça solicitar vista do processo, interrompendo a análise que será retomada apenas a partir de fevereiro de 2025, após o recesso do Judiciário.

O caso gira em torno da constitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente condiciona a responsabilização das plataformas à falta de cumprimento de ordem judicial para remoção de conteúdos ilícitos.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto defendendo a responsabilização parcial das plataformas. Ele propôs que as empresas sejam obrigadas a retirar, após notificação, postagens relacionadas a pornografia infantil, suicídio, terrorismo, tráfico de pessoas e ataques à democracia. Já conteúdos envolvendo crimes contra a honra, segundo Barroso, devem continuar dependendo de decisão judicial.

“Eu entendo que crimes contra a honra dependem de ordem judicial para remoção, não crio responsabilidade objetiva, substituo a ideia de monitoramento ativo pelo dever de cuidado e não incluo qualquer obrigação adicional para marketplaces”, disse o ministro.

Ministros que já votaram anteriormente, como Dias Toffoli e Luiz Fux, apoiam a remoção de conteúdos ilegais após notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial prévia, ampliando a responsabilidade das plataformas digitais.

Durante as sessões, empresas de redes sociais se posicionaram contra o monitoramento prévio de publicações, alegando que tal medida configuraria censura. Segundo as plataformas, a retirada de conteúdos já ocorre de forma extrajudicial em casos específicos.

O julgamento inclui dois processos: um questiona a necessidade de ordem judicial para remoção de conteúdos; o outro discute se empresas que hospedam sites devem fiscalizar e retirar materiais ofensivos sem intervenção judicial.

Julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio ao julgamento de dois recursos extraordinários que podem redefinir a responsabilidade civil das plataformas de internet no Brasil. As discussões envolvem a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem a necessidade de ordem judicial e questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a exigência dessa decisão judicial prévia.

Entenda os casos em análise

Os recursos extraordinários em questão são o RE 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O primeiro envolve o Facebook e discute a exclusão de um perfil falso. Já o segundo, envolvendo o Google, questiona a obrigação de retirada de uma comunidade ofensiva criada na antiga rede social Orkut.

Impactos no ambiente digital

Representantes das empresas defendem a manutenção das regras do Marco Civil. José Rollemberg Neto, em nome do Facebook, alertou que permitir a remoção de conteúdos sem ordem judicial pode gerar censura e prejudicar até mesmo o jornalismo. Eduardo Mendonça, representante do Google, ressaltou que, em 2023, o YouTube removeu mais de 1,6 milhão de vídeos sem ordem judicial e, no mesmo período, recebeu apenas 614 ordens judiciais

Por outro lado, Daniel Dias, da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), argumentou que a judicialização dificulta a remoção de conteúdos prejudiciais, destacando a necessidade de medidas de moderação mais efetivas.

*Com informações de STF

error: Não é possível copiar.