Senador apresenta projeto para regulamentar indenização compensatória em demissão arbitrária
[Foto: Richard Souza / AN]
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) propôs um projeto de lei complementar que visa regulamentar o pagamento de indenização compensatória em situações de demissão arbitrária ou sem justa causa. A proposta estabelece que os trabalhadores demitidos nessas condições teriam direito a uma indenização correspondente a 40% dos depósitos de suas contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Segundo o projeto (PLP 152/2023), a demissão arbitrária é definida como aquela relacionada às necessidades da empresa, seja devido a dificuldades econômicas ou a processos de reestruturação produtiva. No entanto, o documento enfatiza que as demonstrações das dificuldades econômicas ou a necessidade de reestruturação produtiva, bem como seus limites, devem ser previstos em convenções ou acordos coletivos de trabalho.
A proposta também esclarece que a demissão sem justa causa abrange as motivações listadas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo atos de improbidade, condenações criminais definitivas do empregado, casos de embriaguez no ambiente de trabalho, violação de segredos da empresa, negligência no desempenho das funções, agressões a colegas, entre outras.
Nos casos em que a demissão seja atribuída à culpa recíproca, ou seja, quando tanto o empregado quanto o empregador contribuíram para a rescisão do contrato de trabalho, a indenização prevista seria de 20% sobre os depósitos do FGTS.
É importante notar que a Lei do FGTS (Lei 8.036, de 1990) já estabelece multas de 40% e 20% em situações de demissão arbitrária e culpa recíproca, respectivamente. O projeto do senador Mecias de Jesus visa incluir esses direitos dos trabalhadores em uma lei complementar, fornecendo maior clareza e segurança jurídica às relações de trabalho no país.
Mecias de Jesus argumenta que o projeto busca garantir segurança jurídica nas relações de trabalho e fortalecer a economia nacional. Ele enfatiza a importância de criar flexibilidade nas relações trabalhistas para permitir que as empresas brasileiras se adaptem ao mercado global.
Com informações da Agência Senado.