Senado aprova Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas. Medida segue para sanção presidencial
[Foto: Ilustrativa / Myke Sena / MS]
O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (21/05), em votação simbólica, o projeto de lei que cria o Programa Nacional de Vacinação nas Escolas Públicas. A proposta segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O objetivo do programa é aumentar a cobertura vacinal infantil no Brasil, que sofreu uma queda significativa nos últimos anos.
O projeto determina que todas as escolas públicas, ou que recebem recursos públicos, devem receber equipes de saúde para a realização de campanhas de vacinação. As escolas privadas também poderão participar do programa, desde que manifestem interesse junto ao sistema de saúde local.
Segundo o relator da matéria, senador Marcelo Castro (MDB-PI), ex-ministro da Saúde, a escola, como local adequado para as crianças, entra em contato com o posto de saúde para informar o número de alunos e, junto com a unidade de saúde, programa a data de vacinação
“As crianças estão frequentando a escola todos os dias. É o local mais adequado, mais apropriado. Então a escola entra em contato com o posto de saúde, diz o número de alunos que tem na pré-escola, no ensino infantil e fundamental, a unidade de saúde programa junto com a escola a data, comunica aos pais com cinco dias de antecedência e, naquele dia, vai então a equipe da saúde fazer a vacinação nas escolas” explicou Castro, ex-ministro da Saúde.
O programa estabelece que as equipes de saúde locais devem visitar as escolas para vacinar as crianças matriculadas nos ensinos infantil e fundamental, oferecendo as vacinas previstas para cada faixa etária. As datas das campanhas devem ser divulgadas com antecedência.
Além disso, o programa prevê a ampliação da imunização para jovens não matriculados e adultos da comunidade, dependendo da disponibilidade de vacinas. O artigo 4º da proposta determina que as escolas devem enviar uma lista de alunos não vacinados à unidade de saúde e notificar os pais ou responsáveis para que compareçam a uma unidade de saúde. Caso não compareçam em 30 dias, poderão ser realizadas visitas domiciliares.
*Com informações de Senado Federal