Senado aprova Desenrola Brasil e novas regras para os juros do cartão de crédito
[Foto: Richard Souza / GE]
Nesta segunda-feira (2), o Senado aprovou o projeto que institui o Programa Emergencial Desenrola Brasil, um plano de refinanciamento de dívidas pessoais (PL 2.685/2022). Originado da medida provisória que criou o programa (MP 1.176/2023), o projeto foi relatado pelo senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) e segue agora para a sanção da Presidência da República.
O programa tem como principal objetivo facilitar o acesso ao crédito, reduzir a inadimplência e combater o superendividamento através da renegociação de dívidas com juros mais baixos e prazos de pagamento estendidos. Além disso, o Desenrola Brasil estabelece limites para os juros do cartão de crédito, os quais serão fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O senador Rodrigo Cunha enfatizou que o Desenrola Brasil terá um impacto altamente positivo na economia doméstica, permitindo que muitos brasileiros possam “limpar seus nomes”. Ele destacou que a redução do endividamento contribui para a diminuição da inadimplência, fortalecendo a confiança no sistema financeiro e facilitando o acesso a crédito para necessidades legítimas, como habitação e educação.
O programa se divide em duas faixas de beneficiários. A faixa 1 atende pessoas com renda mensal de até dois salários mínimos ou que estejam inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com dívidas de até R$ 5 mil contraídas até 31 de dezembro de 2022. A faixa 2 abrange pessoas com renda de dois salários mínimos até R$ 20 mil por mês.
O Desenrola Brasil visa beneficiar até 70 milhões de pessoas e terá vigência até 31 de dezembro de 2023. O projeto também determina que o CMN estabelecerá limites para os juros do cartão de crédito, visando proteger os consumidores e garantir práticas financeiras mais justas.
Além dessas medidas, o projeto incorpora novas regras para os juros do cartão de crédito, determinando que os emissores desses cartões submetam à aprovação do CMN os limites para as taxas de juros e encargos financeiros cobrados. Se os limites não forem aprovados no prazo de 90 dias, o total cobrado a título de juros e outras despesas não poderá exceder o valor original da dívida, limitando o aumento da dívida para o devedor.
Com informações da Agência Senado.