
Cachorro deitado | Foto: Aline Souza / GE
O governador do estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos/SP), sancionou na segunda-feira (25/08) a Lei nº 18.184, que proíbe o acorrentamento de cães e gatos por correntes ou cordas e estabelece condições mínimas de alojamento e bem-estar para os animais domésticos. O projeto é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva (União/SP).
De acordo com a nova legislação, o acorrentamento será considerado restrição à liberdade do animal, e qualquer espaço que ofereça risco à vida ou à saúde do pet, ou que não atenda às dimensões adequadas ao seu tamanho e porte, será considerado alojamento inadequado. Tutores que descumprirem a norma estarão sujeitos a penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/1998, que trata de crimes ambientais.
A lei prevê que o acorrentamento só poderá ocorrer de forma temporária, quando não houver outra opção de contenção. Nesses casos, o animal deve ser preso com corrente do tipo “vaivém” ou similar, garantindo que seu bem-estar seja preservado. Entre as condições obrigatórias estão:
- Permitir deslocamento adequado;
- Utilizar coleira compatível com o tamanho e porte do animal, proibindo o uso de enforcadores;
- Disponibilizar abrigo contra intempéries;
- Fornecer água limpa e alimentação adequada;
- Garantir higiene do espaço e do pet;
- Impedir contato com outros animais agressivos ou portadores de doenças.