Sancionado, com veto, Projeto de Lei que proíbe saidinha de presos
[Foto: Divulgação / Seap / Gov RJ]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta quinta-feira (11/04), com um veto específico, o projeto de lei (PL) que põe fim às saídas temporárias de presos em feriados e datas comemorativas. A informação foi confirmada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O veto presidencial incidiu apenas sobre o trecho que impedia a saída temporária para presos que desejam visitar suas famílias. Essa prática, conhecida como “saidinha”, é aplicável a detentos que já cumprem pena em regime semiaberto. A lei mantém a disposição que proíbe a saída para condenados por crimes considerados hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, a proibição de visitas aos familiares de detentos em regime semiaberto vai contra princípios constitucionais importantes, como a dignidade humana, a individualização da pena e a proteção familiar.
“Entendemos que a proibição de visita às famílias dos presos que já se encontram no regime semiaberto atenta contra valores fundamentais da Constituição, como o princípio da dignidade da pessoa humana, o princípio da individualização da pena e a obrigação do Estado de proteger a família”, ressaltou o ministro.
Segundo a legislação em vigor, presos em regime semiaberto, que já tenham cumprido ao menos um sexto da pena e apresentem bom comportamento, podem deixar o presídio por até cinco dias para visitar a família em feriados, estudar fora ou participar de atividades de ressocialização.
De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais, o Brasil conta atualmente com 118.328 presos em regime semiaberto, dos quais nem todos estão habilitados a usufruir da saída temporária. Para obter o “benefício, é necessário preencher os requisitos estabelecidos na legislação, que serão analisados pelo juiz da execução pena”, segundo informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Além disso, para que a medida de saída temporária seja concedida, é necessário que o preso disponha de um endereço fixo para pernoite e que haja garantias mínimas de retorno ao estabelecimento prisional ao final do período concedido. No Brasil, há um total de 336.340 presos cumprindo pena no regime fechado, os quais não estão aptos a receber esse benefício.
Antes de ser sancionado pela presidência da República, o projeto passou pela aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado. A parte da lei que foi vetada será reavaliada pelo Congresso, que poderá deliberar sobre a manutenção ou derrubada do veto presidencial.
Constituição
O ministro Lewandowski destacou que o veto do presidente Lula enfatiza que a eliminação das possibilidades de saída temporária fere o princípio da dignidade humana consagrado na Constituição. Esse princípio, que orienta a aplicação de todo o ordenamento jurídico, tanto nacionalmente quanto nas obrigações internacionais assumidas pelo Estado brasileiro, resguarda a proteção ao convívio familiar e à dignidade do indivíduo.
Essa proteção está amplamente estabelecida em acordos, convenções e protocolos internacionais dos quais o Brasil é signatário. Entre eles estão a Declaração Universal de Direitos Humanos das Nações Unidas, de 1948; o Pacto Internacional Sobre Direitos Civis e Políticos das Nações Unidas, de 1966; e a Convenção Americana de Direitos Humanos, de 1969.
Dessa forma, a extinção ou redução significativa das possibilidades de saídas temporárias colocaria o Estado brasileiro em desacordo com outras democracias liberais representadas nos organismos internacionais. Esses esforços têm sido direcionados no sentido oposto, buscando concretizar os direitos fundamentais e promover, mesmo que gradualmente, a reintegração dos presos à sociedade.
O Ministério da Jusiça e Segurança Pública ressaltou que a restrição das saídas temporárias, conforme proposto pelo Projeto de Lei nº 2.253 de 2023, poderia contribuir para agravar a situação carcerária, aumentando o risco de rebeliões e outros distúrbios nas unidades prisionais.