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Sancionada Lei que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética

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[Foto: Ilustrativa / Juliana Prado / Ministério da Saúde]

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.924, que regulamenta a profissão de técnico em nutrição e dietética. A nova legislação, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União (DOU), já está em vigor e estabelece requisitos específicos para o exercício da profissão.

Requisitos para Exercício Profissional

Conforme a nova lei, para exercer a profissão, o técnico deve possuir nível médio de ensino e estar inscrito no Conselho Regional de Nutrição (CRN). A inscrição no CRN será feita mediante a comprovação de conclusão do ensino médio (ou equivalente) e de um curso profissionalizante de técnico em nutrição e dietética, com carga horária mínima entre 800 e 1.500 horas.

Exceção para Profissionais Atuantes

A lei também prevê que profissionais que já atuam na área há pelo menos 12 meses, contados a partir da publicação da lei, poderão se inscrever no CRN mesmo sem atender aos requisitos acima mencionados.

Atribuições dos Técnicos

Os técnicos em nutrição e dietética deverão atuar sob a supervisão de um nutricionista e poderão exercer diversas atividades, incluindo:

  • Atuação técnica nos serviços de alimentação, como compra, armazenamento e avaliação de custos, quantidades e aceitabilidade dos alimentos;
  • Treinamento e supervisão de pessoal de cozinha e outros serviços de alimentação;
  • Supervisão da manutenção dos equipamentos e do ambiente de trabalho;
  • Assistência técnica em pesquisas na área.

Alterações na Estrutura dos Conselhos

A nova norma modifica a Lei 6.583, de 1978, renomeando os Conselhos de Nutricionistas regionais e federal para Conselho Regional de Nutrição e Conselho Federal de Nutrição. Esses conselhos são autarquias especiais, formadas por profissionais da área, com a responsabilidade de registrar, fiscalizar e disciplinar a profissão.

Os técnicos em nutrição e dietética terão direito a um representante entre os conselheiros regionais, desde que o número de técnicos inscritos no CRN ultrapasse 10% do total de inscritos. A taxa paga pelos técnicos ao CRN será metade do valor pago pelos nutricionistas.

Tramitação da Lei

A Lei 14.924 teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.147/2023, da Câmara dos Deputados. No Senado, o texto foi ajustado por emendas de redação feitas pelo senador licenciado Efraim Filho (União-PB), relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O PL também foi aprovado nas Comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), sob relatoria dos senadores Rogério Carvalho (PT-SE) e Fabiano Contarato (PT-ES), respectivamente. Em Plenário, foi acatado no dia 19 de junho.

O senador Efraim Filho destacou a importância de regras rigorosas para a profissão, devido à sua relação direta com a saúde das pessoas. “É natural que se exija dos profissionais de saúde maior qualificação e mais intensa fiscalização para o exercício da profissão, sob pena de colocar em risco a saúde das pessoas”, afirmou em seu parecer.

Com informações da Agência Senado.

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