Sancionada Lei 14.981 que flexibiliza licitações em situações de calamidade pública
[Foto: Richard Souza / MS]
Foi sancionada no último dia 20 a Lei 14.981, de 2024, que promove mudanças significativas no processo de licitação em casos de calamidade pública. A nova legislação aumenta o limite de contratação direta sem licitação de R$ 10 mil para até R$ 100 mil para obras, compras emergenciais e serviços de engenharia em situações de emergência.
A iniciativa que deu origem à nova norma, o Projeto de Lei 3.117/2024, foi motivada pelo recente desastre climático ocorrido no Rio Grande do Sul, mas a medida se aplica a qualquer estado que esteja em situação de calamidade pública. O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), que destacou a importância da lei para agilizar ações de resposta a desastres, garantindo maior eficiência no atendimento a emergências.
A legislação busca acelerar o processo de recuperação em áreas afetadas, reduzindo burocracias e facilitando a contratação de serviços essenciais para a reconstrução e atendimento das necessidades da população em momentos críticos.
Com informações da Agência Senado.