[Foto: Ilustrativa / Google AI]
- Reconhecimento inédito: Lei estadual institui identificação oficial para valorizar mães que são cuidadoras principais de filhos com deficiência ou doenças raras.
- Benefícios e prioridade: Documento terá validade de 5 anos e assegura atendimento preferencial nas áreas de saúde, educação e assistência social.
- Veto do Executivo: Artigo que estendia o benefício a pais e outros coparticipantes do cuidado foi vetado pelo governador para manter o foco exclusivo na mãe atípica.
O Estado do Rio de Janeiro passa a contar com uma legislação específica que visa amparar e dar visibilidade às mulheres que exercem a função de cuidadoras principais de filhos com deficiência, transtornos do neurodesenvolvimento ou doenças raras. Foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira (15/05) a Lei 11.186/26, que assegura a esse grupo o direito a um documento de identificação oficial.
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), a medida de autoria do deputado Fred Pacheco (PL), tem como propósito central o reconhecimento público e a valorização do papel social desempenhado por essas mães no cotidiano de suas famílias.
Para o autor da matéria, a oficialização desse registro é um passo urgente na construção de uma rede coletiva mais justa. “Essas mães, muitas vezes invisíveis nas estatísticas e nas políticas públicas, enfrentam desafios imensos no cotidiano. Abrem mão de suas carreiras, lidam com sobrecarga emocional e lutam por direitos básicos de seus filhos”, afirma Pacheco.
O deputado complementa que o documento de Identificação busca facilitar o acesso a benefícios, garantir prioridade em serviços públicos e dar visibilidade a uma função essencial para a estrutura social.
Direitos garantidos e validação oficial
Com a nova identificação, as mães atípicas passam a ter a comprovação formal de sua condição de cuidadora permanente perante os órgãos públicos e em processos administrativos. O documento terá validade de cinco anos e funcionará como um passaporte para a desburocratização de serviços essenciais.
A carteira de identificação assegurará prioridade de atendimento em balcões e estruturas das áreas de saúde, educação e assistência social. Além disso, a lei estabelece que o documento permitirá a inclusão dessas mulheres em programas públicos voltados ao apoio psicológico, à capacitação profissional e ao recebimento de renda emergencial.
Emissão centralizada pelo Detran-RJ
O Departamento Estadual de Trânsito do Rio de Janeiro (Detran-RJ) será o órgão responsável por processar as solicitações e emitir o documento de identificação.
Para obter o registro, a mãe atípica precisará apresentar:
- Requerimento formalizado;
- Documento pessoal de identidade com foto;
- Comprovante de residência atualizado;
- Laudo médico da criança ou da pessoa assistida;
- Declaração de responsabilidade assinada, atestando os cuidados prestados.
Veto parcial do Poder Executivo
Embora o texto inicial aprovado pelo legislativo previsse que o documento também pudesse ser solicitado por pais ou outros responsáveis que compartilhassem a rotina de cuidados com a criança, este artigo acabou sendo vetado pelo Poder Executivo.
Na justificativa oficial para o veto, o governador Ricardo Couto alegou que o dispositivo tentava expandir o alcance do benefício de maneira pouco clara. Segundo a argumentação do Executivo, a ampliação do público-alvo comprometeria a coerência da proposta original, cujo foco central e diretriz estrutural são estritamente direcionados à “mãe atípica”.
Guia Rápido: Nova Identificação para Mães Atípicas no RJ
*Com informações de Alerj