Dinheiro e calculadora | Imagem: Ilustrativa / Google Gemini
[Imagem: Ilustrativa / Google AI]
Termina nesta quarta-feira, dia 8 de abril, a oportunidade para empresas e cidadãos aderirem ao Refis RJ. O programa de refinanciamento de dívidas de ICMS do Governo do Estado do Rio de Janeiro já alcançou números expressivos: cerca de R$ 2,3 bilhões em débitos renegociados, com R$ 1,5 bilhão já retornando aos cofres públicos.
De acordo com o governo estadual, ao todo, aproximadamente 27.500 débitos já passaram pelo processo de negociação. O programa oferece abatimentos de até 95% em juros e multas, com a possibilidade de parcelamento em até 90 meses. A regra é clara: quanto menor o prazo escolhido pelo contribuinte para a quitação, maior será o desconto aplicado.
Como realizar a adesão hoje
O processo é totalmente digital e depende da situação do débito (se já está ou não em Dívida Ativa):
- Dívidas NÃO inscritas em Dívida Ativa: A adesão deve ser feita pelo sistema Fisco Fácil no site da Secretaria de Fazenda. O contribuinte utiliza o login Gov.Br ou Certificado Digital para selecionar os débitos e simular as parcelas.
- Dívidas JÁ inscritas em Dívida Ativa: O procedimento é realizado através do Portal Refis da PGE-RJ, onde é necessário indicar as dívidas e o número de parcelas no formulário “Aderir Anistia”.
Passo a Passo para Adesão
1 Dívidas NÃO Inscritas
Para débitos recentes que ainda não foram para a Dívida Ativa.
- Acesse o portal Fisco Fácil da Sefaz-RJ.
- Faça login com Gov.Br ou Certificado Digital.
- Clique em “Auto Fisco Fácil”.
- Informe os dados da empresa (CNPJ ou Inscrição Estadual).
- Selecione os débitos e escolha o parcelamento desejado.
2 Dívidas JÁ Inscritas
Para débitos que já estão sob cobrança da PGE-RJ.
- Acesse o Portal Refis da PGE-RJ.
- Realize seu cadastro ou login no portal.
- Clique no botão “Aderir Anistia”.
- Preencha o formulário com CPF ou Raiz do CNPJ.
- Selecione as dívidas e finalize o plano de pagamento.
Regras e exclusão
O Refis RJ contempla dívidas geradas até 28 de fevereiro de 2025. Embora não haja um valor mínimo para o montante total da dívida, o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 2.232,18.
As parcelas vencem no dia 5 de cada mês, começando no mês seguinte ao da adesão. É importante manter os pagamentos em dia: o contribuinte será automaticamente excluído do programa caso atrase qualquer pagamento por mais de 90 dias ou deixe de pagar mais de duas parcelas.
*As datas poderão sofrer alterações sem aviso prévio