Brasil

Proposta visa tipificar crime de manipulação de imagem sem autorização

[Foto: Richard Souza / AN]

O Senado Federal está em análise de uma proposta que visa tipificar como crime a manipulação de imagens sem autorização da vítima. O Projeto de Lei 623/2024, apresentado pelo senador Jader Barbalho (MDB-PA), propõe a inclusão dessa conduta no Código Penal brasileiro, visando proteger a intimidade e a dignidade das pessoas.

De acordo com o texto do projeto, fica caracterizado como crime modificar fotografias ou vídeos sem consentimento da vítima, com o intuito de produzir imagens de nudez, atos sexuais ou libidinosos de caráter íntimo. A pena prevista é de um a dois anos de reclusão, além de multa. Caso a vítima seja menor de 18 anos, a pena pode ser agravada para o dobro, e se o material for divulgado em redes sociais ou aplicativos de mensagem, a pena pode ser triplicada.

Atualmente, o Código Penal já prevê detenção de seis meses a um ano, além de multa, para quem realiza montagens em fotografias, vídeos, áudios ou outros registros incluindo pessoas em cenas de nudez ou atos sexuais íntimos, assim como para quem registra a intimidade sexual de outra pessoa sem autorização.

O autor do projeto destaca que o avanço da inteligência artificial possibilita novas formas de manipulação de imagens, incluindo os chamados deepfakes, que são conteúdos falsos ou adulterados digitalmente. Ele ressalta que esse tipo de tecnologia tem sido utilizado de maneira indevida, como na criação de vídeos pornográficos falsificados envolvendo celebridades, o que justifica a necessidade de criminalizar essa prática para proteger a imagem, especialmente de mulheres e crianças.

A proposta ainda não foi encaminhada para as comissões temáticas do Senado, mas surge em um contexto onde a inteligência artificial também está sendo discutida em outras esferas legislativas, como no marco regulatório do uso da inteligência artificial no país (PL 2.338/2023), que está sendo analisado por uma comissão temporária do Senado, com expectativa de votação ainda neste semestre.

A medida do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para as eleições municipais deste ano já caracterizou as deepfakes como conteúdo em áudio ou vídeo digitalmente gerado ou manipulado por inteligência artificial, o que ressalta a importância de se regulamentar o uso dessa tecnologia em diversos contextos para proteger a integridade e a privacidade das pessoas.

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