[Foto: Ilustrativa / LensGO]
- Aumento de pena: Proposta eleva a punição de um terço até a metade para crimes de maus-tratos gravados e divulgados digitalmente.
- Foco na monetização: Medida mira o lucro com a “espetacularização deliberada” da crueldade em redes sociais e plataformas de streaming.
- Exceções protegidas: Texto preserva denúncias, produção de provas e jornalismo, desde que sem caráter sensacionalista.
O deputado federal André Fernandes (PL-CE) apresentou o Projeto de Lei 2.565/26, que visa combater a exploração da crueldade contra animais no ambiente digital. A proposta, que agora aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados para tramitar nas comissões, cria uma causa de aumento de pena para agressores que gravam, transmitem ao vivo ou compartilham atos de violência com objetivos de autopromoção ou ganho financeiro.
O fim da “espetacularização deliberada”
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que o crescimento das plataformas digitais trouxe um novo desafio jurídico: a transformação do sofrimento animal em produto de entretenimento. Segundo Fernandes, a prática de publicar vídeos de violência com edições, trilhas sonoras e o uso de hashtags para atrair engajamento criou um cenário de “espetacularização deliberada”.
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) para aplicar um agravante de um terço até a metade da pena já estabelecida, caso o crime seja exposto digitalmente para:
- Promover ou incentivar a prática de maus-tratos;
- Normalizar ou estimular a violência;
- Obter vantagem econômica, incluindo doações, publicidade, monetização de conteúdo ou engajamento comercializável.
Proteção ao jornalismo e à denúncia
O texto busca um equilíbrio ao estabelecer hipóteses onde o agravante não será aplicado. O projeto exclui explicitamente da punição a gravação ou divulgação feita com o propósito de:
- Denunciar o crime às autoridades ou entidades de proteção animal;
- Produzir provas para investigações ou processos judiciais;
- Realizar cobertura jornalística, científica, educativa ou documental de interesse público.
Contudo, a proposta veda a exibição “gratuita, sensacionalista ou descontextualizada” de cenas violentas. O objetivo, segundo o autor, é impedir que o argumento de interesse público seja utilizado como um escudo para a reprodução de conteúdos bárbaros sem a devida responsabilidade editorial.
Por que uma causa de aumento de pena?
O deputado explica que a escolha por um aumento proporcional, em vez de uma pena fixa, visa manter a coerência da legislação ambiental atual. O parlamentar afirma que a medida evita distorções punitivas entre diferentes espécies de animais, garantindo que a punição seja proporcional ao crime original, sem suprimir estágios sancionatórios previstos no ordenamento jurídico vigente.