Projeto de Lei propõe prorrogação do prazo para adesão ao parcelamento de IPVA
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
O Projeto de Lei 4.353/24, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ), estende até o 30 de junho de 2025 o prazo para adesão ao programa de parcelamento dos débitos de IPVA. A medida amplia a possibilidade de quitação das dívidas para o ano de 2024, além de incluir os débitos de 2020 a 2023.
O programa de parcelamento, denominado “IPVA em Dia”, foi inicialmente regulamentado na segunda-feira (11/11) pela Lei 10.433/24, que determinava o prazo de adesão até 29 de novembro de 2024 e só contemplava débitos até 2023. Caso o novo Propjeto seja aprovado sancionado, o prazo para inscrição no programa fica prorrogado, permitindo aos contribuintes mais tempo para regularizar sua situação.
O projeto agora segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
IPVA em Dia
O programa, denominado “IPVA em Dia”, oferece aos contribuintes uma oportunidade de regularizar seus débitos de forma mais acessível, com o objetivo de fomentar a arrecadação do Estado e proporcionar condições adequadas de pagamento.
Para aderir ao programa, o contribuinte deve acessar o Atendimento Digital da Sefaz-RJ (https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/), fazendo login com a conta GOV.BR ou Certificado Digital. Após informar o número do Renavam do veículo, o sistema apresentará os débitos e as condições de pagamento. Ao confirmar a adesão, o contribuinte receberá as orientações para emissão da guia na página do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (DARJ).