Projeto de Lei cria regras para atender pessoas com deficiência (PcD) em situações de emergência ou desastre natural
[Foto: Ilustrativa / Lauro Alves / SECOM]
A Câmara dos Deputados está analisando o Projeto de Lei 1274/24, que estabelece normas específicas para garantir a assistência a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida durante emergências ou desastres naturais. A proposta visa reforçar a atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sinpdec) por meio da criação de protocolos que priorizem a identificação, assistência e proteção desses grupos vulneráveis em situações de risco.
Diretrizes do Projeto
De acordo com o texto, os protocolos deverão incluir, no mínimo:
- Diretrizes para identificar e cadastrar pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em áreas de risco, facilitando sua localização e assistência em casos de desastre;
- Inclusão de um capítulo específico no plano de contingência sobre o atendimento a essas pessoas, com a disponibilização de recursos e equipamentos assistivos adequados;
- Orientações para capacitar agentes de proteção e defesa civil no uso de tecnologias assistivas e na comunicação acessível;
- Mecanismos para garantir acessibilidade física, comunicacional e informacional em abrigos e centros de assistência durante situações de desastre.
Essas medidas também deverão ser incorporadas à Política Nacional de Proteção e Defesa Civil pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Justificativa
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor do projeto, destaca que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida estão mais expostas a riscos em situações de desastres naturais ou emergências climáticas. Ele argumenta que, em casos de enchentes, incêndios ou terremotos, as barreiras enfrentadas por essas pessoas se tornam mais evidentes, dificultando seu acesso a abrigos seguros, informações relevantes e assistência adequada.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Com informações da Agência Câmara de Notícias.