Projeto de autorregularização de débitos tributários é aprovado na Câmara dos Deputados
[Foto: Richard Souza / AN]
Na última quarta-feira (8), a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 4.287/2023, que permite a regularização de débitos tributários perante a Receita Federal com a dispensa de multas de mora e de ofício. A iniciativa, apresentada pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), havia sido aprovada previamente pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e agora aguarda a sanção presidencial.
O projeto institui a chamada “autorregularização incentivada”, permitindo que o contribuinte regularize seus débitos mediante a confissão do débito, com a dispensa de multas. A autorregularização incentivada abrange a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), tanto do próprio contribuinte quanto de pessoa jurídica controladora ou controlada.
O texto do projeto estabelece que a autorregularização não se aplica às empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser realizada em até 90 dias após a regulamentação da futura lei. A adesão à autorregularização abrange débitos tributários ainda não constituídos até a data de publicação da lei, incluindo aqueles em que já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá efetuar o pagamento de, no mínimo, 50% do débito à vista e parcelar o restante em até 48 prestações mensais e sucessivas, corrigidas pela Taxa Selic mais 1% ao mês. A entrada também poderá ser paga com precatórios próprios ou adquiridos de terceiros.
A medida tem como objetivo incentivar a autorregularização tributária, reduzir o estoque de créditos em cobrança e ampliar a arrecadação de tributos. O projeto agora aguarda a sanção do presidente para entrar em vigor.
Com informações da Agência Senado.