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Presidente Lula assina Decreto de Indulto Natalino

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[Foto: Ilustrativa / Juliana Prado / Ministério da Saúde]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira, 22 de dezembro, o Decreto nº 11.846, que concede o indulto natalino e comutação de penas a pessoas nacionais e migrantes. A iniciativa, proposta pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, foi submetida à análise do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

O indulto, instrumento de direito penal previsto no artigo 107 do Código Penal, permite a extinção total ou parcial da pena, desde que atendidos requisitos específicos. Trata-se de uma prerrogativa discricionária e exclusiva do presidente da República, conforme o artigo 84, caput, inciso XII, da Constituição de 1988.

O decreto, com vigência imediata, estabelece categorias de crimes que não serão abrangidos pelo indulto natalino, incluindo crimes hediondos, tortura, lavagem de dinheiro, terrorismo, racismo, crimes contra o Estado Democrático de Direito, entre outros de gravidade elevada. Além disso, exclui pessoas integrantes de facções criminosas com função de liderança, submetidas ao Regime Disciplinar Diferenciado, ou transferidas para estabelecimentos penais de segurança máxima.

O texto detalha critérios específicos para a concessão do indulto, considerando fatores como tempo de cumprimento da pena, idade do condenado, existência de filhos menores ou pessoas com doença crônica grave, entre outros aspectos humanitários.

A comutação de penas, também prevista no decreto, é concedida a pessoas condenadas a pena privativa de liberdade, não beneficiadas com a suspensão condicional da pena, que tenham cumprido um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto da pena, se reincidentes. O cálculo é feito sobre o período cumprido até 25 de dezembro de 2023.

O documento abrange diversas situações, como a concessão de indulto a pessoas condenadas por crimes não violentos que tenham cumprido parte da pena, a mulheres com filhos menores ou com doença crônica grave, e a pessoas com mais de sessenta e cinco anos, entre outras.

O indulto e a comutação de penas podem ser concedidos mesmo em casos nos quais a sentença tenha transitado em julgado para a acusação, havendo recurso da acusação que não vise majorar a pena, ou quando a pessoa condenada estiver em livramento condicional.

O decreto prevê ainda regras e procedimentos, incluindo a necessidade de declaração do indulto e comutação pela autoridade que custodia a pessoa condenada, considerando a inexistência de aplicação de sanção por falta disciplinar grave nos doze meses anteriores à data da concessão.

A Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública ficará responsável pelo controle estatístico e fiscalização do cumprimento do decreto.

O indulto natalino é uma tradição ligada às festividades do Natal, proporcionando a concessão de benefícios penais a pessoas condenadas, considerando critérios humanitários e legais.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 22 de dezembro de 2023.

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