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Prefeita de Araruama, vereadora e mais 2 são condenados ao pagamento de multas

[Foto: Richard Souza / AEF]

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro condenou ao pagamento de multa, na Sessão Plenária Virtual do TRE-RJ da última sexta-feira (28/01), a prefeita de Araruama, Lívia Soares Bello da Silva (Livia de Chiquinho), reeleita em 2020, Roberta de Oliveira Nobre, eleita para o primeiro mandato de vereadora em 2020, e outros dois. Cabe recurso ao TSE.

A atual prefeita recebeu multa no valor de R$ 10.000,00 pelo entendimento da corte de ter sido a beneficiária de suposto uso promocional da distribuição de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público, segundo entendimento do relator, Desembargador João Ziraldo Maia, que afastou a penalidade da cassação do diploma da prefeita, considerando que “as ações não foram capazes de comprometer a normalidade e lisura do pleito”.

Roberta de Oliveira Nobre, Josiane Leite de Sousa e Claudio Leão Barreto, foram condenados aos pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5.320,50, por serem os autores das ações que o desembargador entendeu beneficiarem de forma indevida a então pré-candidata a reeleição para a Prefeitura de Araruama.

Segundo o relator, trata-se de representação por conduta vedada em período pré-eleitoral, quando não havia registro de candidatura com definição de vice, por isso não cabe considerar multa em desfavor da atual vice-prefeita.

O advogado de defesa da prefeita Livia Soares Bello da Silva, Dr. Pedro Canellas, argumentou que a ação não procede por não ter sido usada nenhuma conta de rede social da Prefeitura, tratando-se apenas de publicações feitas por terceiros em contas privadas, nas quais a prefeita não aparece nem fala. Mas pelo entendimento do relator, a prefeita deve ser responsabilizada “independente de autorização ou anuência para a prática do ato”.

Manifestou-se pelo pelo Ministério Público Eleitoral a Drª Procuradora Regional Eleitoral Neide de Oliveira.

Segundo o relator, o recurso dos recorrentes Partido Republicano Brasileiro e Partido Republicano de Araruama, no processo 0600111-15.2020.6.19.0092, teria sido motivado ´´por publicações de Claudio Leão Barreto e Roberta de Oliveira Nobre, em 30 de maio de 2020, e de Josiane Leite de Sousa, em 20 de junho de 2020, nas quais teria ocorrido suposto uso promocional, em favor de Livia de Chiquinho, da Campanha “Dia D de conscientização do uso de máscaras de proteção”, realizada pela Prefeitura de Araruama, em 30/05/2020, na qual ocorreu distribuição gratuita de máscaras, realização de testes de COVID-19, etc.

O relator deixa claro, no entanto, que, embora seja vedada a distribuição de bens, valores e benefícios em ano eleitoral, tal ação é permitida em situações de em calamidade pública, estado de emergência ou em programas já autorizados no exercício anterior. Não existindo, portanto, ilegalidade na distribuição de máscaras e nos serviços prestados à população na campanha citada. Não sendo permitido, mesmo nas citadas exceções, “uso promocional da distribuição de bens de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público”, que teria ocorrido nas publicações, segundo entendimento do relator.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Dr Ricardo Perlingeiro, Dr Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, Drª Katia Valverde Junqueira, Dr Afonso Henrique Barbosa, Drª Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto e Dr Elton Martinez Carvalho Leme, que conduziu a sessão plenária.

O julgamento pode ser assistido, na íntegra, no video abaixo.

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