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Portabilidade de carência de planos de saúde já em vigor

As novas regras de portabilidade de carências dos planos de saúde já estão valendo. As novas regras possibilitam que beneficiários de planos coletivos empresariais também possam mudar de plano ou de operadora sem terem que cumprir carência.

Na mudança de plano ou de operadora pela portabilidade, o usuário do plano precisará cumprir carência apenas para os serviços que não existiam em seu plano anterior.

A norma foi aprovada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em dezembro e entrou em vigor no dia 3 de junho de 2019.

Para realizar a portabilidade de carências, o beneficiário deve consultar os planos compatíveis com o atual (confira o Guia ANS de Planos de Saúde para consultar planos compatíveis).

A ANS preparou também uma cartilha com informações importantes sobre o tema, para orientar os consumidores sobre esclarecimentos de prazos e critérios para realização da portabilidade, como a compatibilidade entre planos, documentos exigidos e o acesso ao Guia ANS.

Confira no a cartilha com informações úteis para quem deseja mudar de plano com a portabilidade de carências. A cartilha está disponível em formado PDF. Para acessar o documento clique aqui.

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