[Foto: Carlos Moura / SCO / STF]
- O ministro Kassio Nunes Marques é o novo relator do pedido de revisão criminal de Jair Bolsonaro, que busca anular a condenação de 27 anos e 3 meses de prisão.
- A defesa alega nulidade absoluta, afirmando que “o que se produziu foi um circuito fechado de cerceamento de defesa e de violação notória ao devido processo legal”.
- O recurso contesta a validade da delação de Mauro Cid e aponta um “tsunami de dados” (70TB) entregues desorganizadamente pela PF às vésperas do julgamento.
O ministro Kassio Nunes Marques assumiu nesta segunda-feira (11/05) a relatoria do pedido de revisão criminal do ex-presidente Jair Bolsonaro no Supremo Tribunal Federal (STF). A peça, com forte teor técnico e fundamentada em princípios constitucionais, busca a anulação da decisão da 1ª Turma que condenou Bolsonaro a 27 anos e 3 meses de reclusão.
Atualmente em regime domiciliar humanitário, o ex-presidente sustenta a existência de erros estruturais que, segundo a defesa, “transcendem o campo da livre apreciação do conjunto probatório e ingressam no terreno do controle revisional propriamente dito”.
Segundo o Regimento Interno do STF, o caso deverá ser analisado pela 2ª Turma, composta por Gilmar Mendes, André Mendonça, Dias Toffoli e o próprio relator. O ministro Luiz Fux está impedido, por ter participado do julgamento original em setembro de 2025.
Um dos pontos centrais do recurso é a contestação do órgão julgador. A defesa argumenta que a 1ª Turma não possuía competência para sentenciar um ex-presidente por atos praticados no cargo. Citando jurisprudência da própria Corte, os advogados afirmam que “a prerrogativa de foro para julgamento de crimes praticados no cargo e em razão das funções subsiste mesmo após o afastamento do cargo”.
Para os advogados, ao manter o processo no STF mas deslocá-lo para a Turma, criou-se um paradoxo: “O réu só pode ser considerado Presidente da República para fins de competência, ou não ser considerado em absoluto”.
Críticas à delação de Mauro Cid
O documento apresenta revelações sobre a colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A defesa sustenta que o acordo carece de voluntariedade, afirmando que o colaborador estava “sob ameaça velada” e que investigadores “modificavam e dirigiam seus depoimentos”. Em um trecho de conversa anexado, Mauro Cid teria admitido que “sua colaboração foi a respeito de fatos que jamais ocorreram” e que o ex-presidente “jamais arquitetou qualquer golpe de Estado”.
Os advogados classificam a manutenção da prisão preventiva como instrumento de coação como uma “medida medievalesca que cobriria de vergonha qualquer sociedade civilizada”.
Os dados
A petição detalha o que chama de “Data Dump” (descarte de dados), uma estratégia da acusação para inviabilizar o contraditório. A defesa relata ter recebido links para 70 terabytes de arquivos apenas quatro dias antes do início da instrução. Segundo o texto, “a violação ocorre apenas quando o volume massivo de dados coletado é compartilhado de forma tardia e desorganizada… inviabilizando a realização de uma defesa efetiva”.
O pedido reforça que “o problema não é de falta de acesso aos autos, mas de haver menos elementos nos autos do que deveria existir”, criticando a “curadoria acusatória” feita pela PF e PGR.
Trânsito em julgado e direitos políticos
A defesa também contesta a decisão do ministro Alexandre de Moraes de declarar o fim do processo precocemente. Segundo a peça, “antes mesmo da interposição do recurso, o relator e a Secretaria Judiciária declararam o trânsito em julgado e reputaram inexistente via recursal que o próprio regimento contemplava”.
Sobre o mérito dos crimes contra o Estado Democrático, a defesa cita o art. 359-T do Código Penal para alegar que as falas de Bolsonaro eram protegidas: “Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas”.
O recurso agora aguarda o despacho inicial de Nunes Marques para o processamento perante a 2ª Turma e posterior envio ao Plenário.
| Por que Nunes Marques é o relator? | Ele foi sorteado para a Revisão Criminal, recurso que busca corrigir um suposto “erro judiciário” após a condenação definitiva na 1ª Turma. |
|---|---|
| Qual a falha citada no foro? | A defesa sustenta que “compete ao Plenário processar e julgar o Presidente da República”, e que essa regra deve valer para ex-presidentes por atos do cargo. |
| O que dizem sobre a delação de Cid? | Afirmam que houve “flagrante nulidade por ausência de voluntariedade”, alegando que o militar foi coagido e que “admitiu que mentiu” sobre o golpe. |
| O que é a tese do “Data Dump”? | Argumento de que a PF entregou 70TB de dados brutos e senhas apenas dias antes das audiências, gerando um “circuito fechado de cerceamento de defesa”. |
| Houve “Violência ou Grave Ameaça”? | A defesa nega, afirmando que discursos e reuniões são “mera cogitação impunível” e que o STF “mutilou o tipo penal” para condenar o ex-presidente. |