Novo Decreto regula uso da força por polícias e reforça capacitação e transparência
[Foto: Ilustrativa / Ernesto Carriço / Gov RJ]
O governo federal publicou nesta terça-feira (24/12), no Diário Oficial da União, uma atualização das normas que regem o uso da força e de instrumentos de menor potencial ofensivo pelas forças policiais. Assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), o decreto apresenta diretrizes que buscam alinhar eficiência operacional, valorização dos profissionais de segurança e respeito aos direitos humanos.
A normativa estabelece que o uso da força deve ser proporcional e gradativo, sendo autorizado apenas quando outras alternativas de menor intensidade não forem suficientes. O uso de armas de fogo, em particular, é caracterizado como “medida de último recurso”.
O texto também regula ações como abordagens, buscas domiciliares e a atuação de policiais penais nos presídios. O Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) será responsável por detalhar os procedimentos, oferecer capacitações e garantir a ampla divulgação das diretrizes, tanto para agentes de segurança quanto para a sociedade.
Entre os destaques está a obrigatoriedade de relatar detalhadamente ocorrências em que o uso da força resulte em ferimentos ou mortes. O decreto também proíbe discriminação com base em critérios como cor, raça, orientação sexual, religião, condição econômica ou opinião política durante as ações policiais.
Monitoramento e condicionalidades
Segundo informou o MJSP, buscando assegurar a transparência, será criado o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força, que contará com a participação da sociedade civil. Além disso, os repasses do Fundo Nacional de Segurança Pública e do Fundo Penitenciário Nacional estarão condicionados ao cumprimento das diretrizes do decreto.
Em até 90 dias, o ministério deverá publicar uma portaria detalhando os procedimentos operacionais e oferecer capacitação contínua aos agentes de segurança pública para fortalecer o alinhamento com as novas diretrizes.
*Com informações de MJSP