
[Foto: Aline Souza / GE]
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (17/06) a Lei nº 15.150, que proíbe, em todo o Brasil, a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos com fins estéticos. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A nova legislação considera essas práticas como maus-tratos e estabelece pena de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal para quem as realizar ou permitir. A penalidade pode ser ampliada se as ações resultarem na morte do animal.
O texto foi proposto pelo deputado Fred Costa (Patriota-MG) e aprovado após relatorias de Paulo Bengtson (PTB) na Câmara e de Alexandre Silveira (PSD) e Izalci Lucas (PL) no Senado.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária manifestou apoio à medida durante a tramitação da proposta. Segundo a entidade, tatuagens e piercings em animais podem causar hemorragias, infecções, traumas psicológicos e comprometer o bem-estar dos animais. Os procedimentos geralmente envolvem contenção física e perfuração de áreas sensíveis, como orelhas, nariz, cauda e língua.
Atualmente, métodos como microchips são considerados alternativas mais modernas e seguras para a identificação de animais, substituindo práticas utilizadas anteriormente.
*Com informações de Palácio do Planalto