Gesto de apoio | Foto: Ilustrativa
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O Estado do Rio de Janeiro deu um novo passo na ampliação das medidas de proteção ao público feminino. A partir de agora, o estado conta com a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. A determinação consta na lei sancionada pelo governador em exercício, o desembargador Ricardo Couto, com publicação oficializada no Diário Oficial na última sexta-feira (17/04).
A nova legislação possui um foco de aplicação bem definido: ela é voltada exclusivamente para os motoristas de transporte coletivo de passageiros, condutores de veículos por aplicativo e taxistas. O texto estabelece a criação de protocolos práticos de atuação para esses profissionais sempre que se depararem com episódios de violência contra as passageiras no interior dos veículos. A diretriz central é clara: a assistência à vítima deve ser a prioridade absoluta, seguida pelo acionamento imediato das autoridades policiais competentes.
A autora do projeto que deu origem à lei, a deputada estadual Lilian Behring (PCdoB), ressalta que a medida é uma resposta direta a um problema diário enfrentado pelo público feminino fluminense. “Essa lei nasce da escuta de mulheres que sentem medo ao usar o transporte público. Não é aceitável que um espaço de deslocamento se transforme em um ambiente de violência e insegurança”, afirma a parlamentar.
Capacitação de motoristas e novos canais de denúncia
Além de definir como os condutores devem reagir no momento das ocorrências, a política estadual prevê a possibilidade de treinamento desses trabalhadores. O intuito é que os profissionais do setor de transportes desenvolvam a capacidade de identificar cenários de risco antes que se agravem, agindo de maneira adequada e garantindo a segurança das usuárias.
“Nosso objetivo é orientar e preparar esses profissionais para que saibam como agir. Muitas vezes, uma atitude rápida pode interromper uma situação de violência e garantir proteção à vítima”, explicou Lilian Behring.
A infraestrutura de suporte à vítima também sofre alterações estruturais com a nova lei. O Departamento de Transportes Rodoviários do Rio de Janeiro (Detro) fica, a partir de agora, obrigado a disponibilizar um canal específico de orientação e de encaminhamento de denúncias para os órgãos policiais.
De acordo com a deputada, a inclusão do Detro nessa rede de apoio é fundamental para facilitar o acesso da vítima à Justiça e aos mecanismos de defesa. “Criar um canal dentro do próprio sistema de transporte é facilitar o caminho para que essas mulheres sejam ouvidas e acolhidas. É transformar estrutura em proteção real”, concluiu.