
[Foto: Ilustrativa / Richard Souza / AN]
Entrou em vigor a Lei 15.179/2025, que atualiza as regras do crédito consignado para trabalhadores do setor privado em todo o Brasil. Sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 24 de julho e publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte, a nova norma cria oficialmente a plataforma digital Crédito do Trabalhador, centralizando a contratação de empréstimos consignados por diferentes categorias profissionais, incluindo motoristas de aplicativo, MEIs e trabalhadores rurais.
A legislação permite que trabalhadores com vínculo formal acessem empréstimos por meio de plataformas digitais, como aplicativos de bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital. O limite de comprometimento da renda mensal com parcelas é de até 35%, e o trabalhador pode usar até 10% do FGTS como garantia ou 100% da multa rescisória em caso de demissão durante o pagamento do empréstimo. Também é permitido o uso de múltiplos vínculos empregatícios para autorizar os descontos.
A plataforma permite comparar condições entre instituições financeiras autorizadas e prevê regras específicas para cada perfil de trabalhador. O uso de biometria e assinatura digital qualificada foi autorizado para autenticar as operações. A lei ainda exige o consentimento do trabalhador para coleta de dados biométricos e garante a proteção de dados ao vetar dispositivos que obrigavam o compartilhamento de informações com serviços de proteção ao crédito.
A nova legislação estabelece também que empregadores devem repassar corretamente os valores descontados da folha, sob pena de responder por perdas, danos e sanções legais. Durante os primeiros 120 dias de funcionamento da plataforma, os empréstimos tinham como finalidade exclusiva a quitação de dívidas antigas, com juros mais baixos.
A fiscalização será realizada pela inspeção do trabalho, e um Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado foi criado para definir normas e acompanhar os contratos, com representantes do Ministério do Trabalho, da Casa Civil e do Ministério da Fazenda. A lei também prevê ações voluntárias de educação financeira voltadas aos trabalhadores, com linguagem acessível.