[Foto: Ilustrativa/ Google AI]
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355, que institui a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). A norma foi publicada no Diário Oficial da União e estabelece regras para proteção, resgate, acolhimento e manejo de animais domésticos e silvestres afetados por emergências, acidentes e desastres, como enchentes e incêndios.
A nova legislação também altera dispositivos das leis Lei nº 9.605 de 1998, Lei nº 12.334 de 2010 e Lei nº 12.340 de 2010, ampliando medidas relacionadas à proteção de animais em situações de desastre.
De acordo com o texto da lei, a Política Amar tem como objetivos reduzir a mortalidade de animais domésticos e silvestres em emergências, acidentes e desastres ambientais, naturais ou provocados por ação humana.
A norma também prevê a promoção da defesa dos direitos dos animais e a integração de políticas públicas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil.
Outro objetivo é garantir articulação entre União, estados, Distrito Federal e municípios para ampliar a proteção de animais atingidos por desastres. A legislação também prevê ações de orientação às comunidades para que incluam a proteção de animais nos procedimentos de resposta a situações de emergência.
Princípios da nova política
A lei estabelece princípios que devem orientar a implementação da política pública em todo o país.
Entre eles estão:
- prevenção;
- precaução;
- princípio do poluidor-pagador;
- guarda responsável;
- manejo ecossistêmico integrado.
O texto também determina que, em situações de desastre, a prioridade das ações de evacuação, busca e salvamento deve ser a preservação da vida humana.
Diretrizes e integração com defesa civil
Entre as diretrizes da política estão a atuação articulada entre União, estados, Distrito Federal e municípios para reduzir a mortalidade de animais atingidos por desastres.
A legislação também prevê a integração da política com ações de prevenção, mitigação e resposta da defesa civil, além da criação de programas comunitários de emergência que incluam animais.
Outras diretrizes incluem a promoção de educação ambiental, a preservação da diversidade biológica e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica.
A lei também prevê participação da sociedade civil e de organizações ligadas à proteção animal nas ações relacionadas à política pública.
Responsabilidades de União, estados e municípios
A legislação estabelece responsabilidades para os diferentes níveis de governo.
Cabe à União editar normas para implementação da política, apoiar estados e municípios no mapeamento de áreas de risco e incluir ações de proteção animal no Plano Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Os estados deverão executar a política em seus territórios, oferecer capacitação de equipes e apoiar os municípios na identificação de áreas de risco e nas ações de resgate e acolhimento de animais.
Já os municípios ficam responsáveis por executar as ações localmente, organizar sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna impactada, providenciar abrigos temporários para animais resgatados e estimular a participação de organizações da sociedade civil e voluntários.
Obrigações para empreendedores
A lei também estabelece responsabilidades para empreendedores cujas atividades estejam sujeitas a licenciamento ambiental.
Em caso de risco de desastre, esses empreendedores poderão ser obrigados a elaborar planos de ação de emergência com medidas preventivas e reparadoras para reduzir impactos à fauna.
Entre as medidas previstas estão treinamento de equipes para resgate de animais, elaboração de procedimentos de evacuação e salvamento, fornecimento de equipamentos e disponibilização de água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário para animais afetados.
Também poderão ser exigidos abrigos temporários e áreas de pastagem para animais de grande porte resgatados em situações de desastre.
Procedimentos de resgate e atendimento
A legislação determina que o resgate de animais deve ser realizado por equipes capacitadas, sob coordenação de profissional habilitado e com técnicas adequadas às características da espécie e da situação de emergência.
Animais resgatados em sofrimento deverão passar por avaliação de médico-veterinário para definição dos procedimentos de atendimento.
A lei também prevê observação clínica e medidas de isolamento para animais com suspeita de doenças infectocontagiosas, além da vacinação quando indicada.
Animais domésticos deverão, sempre que possível, ser identificados para facilitar a devolução aos proprietários. Caso isso não seja possível, poderá haver destinação adequada, incluindo adoção.
No caso de animais silvestres, a destinação será definida pela autoridade ambiental competente, podendo incluir retorno à natureza, programas de soltura ou encaminhamento para instituições autorizadas.
Registro e divulgação de dados
O texto determina que os dados sobre resgate, acolhimento, manejo e destinação dos animais atingidos por desastres sejam registrados e divulgados pelo poder público em meio eletrônico.
As informações deverão incluir, sempre que possível, dados sobre quantidade de animais resgatados, espécies, estado de saúde e destino final.
Também deverão ser registrados os casos de morte de animais decorrentes direta ou indiretamente do desastre, inclusive quando houver indicação de eutanásia.
Alterações em outras leis
A Lei nº 15.355 também altera a legislação ambiental brasileira.
Entre as mudanças está a inclusão, na Lei de Crimes Ambientais, de punição para quem provocar desastre ambiental que prejudique a vida, a integridade física ou o bem-estar de animais domésticos ou silvestres.
A norma também inclui dispositivos relacionados à proteção de animais na Política Nacional de Segurança de Barragens e em regras da defesa civil relacionadas à organização de sistemas de resgate e atendimento emergencial à fauna em situações de desastre.
A nova lei entrou em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 15.355/2026: o que muda na proteção de animais em desastres
Política nacional
A lei cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar), voltada ao resgate, acolhimento e manejo de animais afetados por emergências e desastres.
Resgate organizado
Animais atingidos por enchentes, incêndios e acidentes ambientais devem ser resgatados por equipes capacitadas e com acompanhamento técnico.
Integração com defesa civil
A proteção de animais passa a integrar os planos de prevenção e resposta a desastres da defesa civil.
Responsabilidade dos governos
União, estados, Distrito Federal e municípios passam a ter dever legal de adotar medidas para reduzir a mortalidade de animais.
Abrigamento e cuidados
A legislação prevê abrigos temporários, atendimento veterinário e cuidados emergenciais para animais resgatados.
Animais domésticos
Animais resgatados deverão ser identificados para devolução aos proprietários sempre que possível.
Animais silvestres
A destinação será definida por autoridades ambientais, podendo incluir retorno à natureza ou encaminhamento a instituições autorizadas.
Responsabilidade de empresas
Empreendimentos sujeitos a licenciamento ambiental poderão ser obrigados a adotar medidas de prevenção e resgate de animais.