Emprego e RendaRio de Janeiro

Nos concursos do Estado do RJ, candidatos fora das vagas disponibilizadas não serão mais considerados eliminados

[Foto: Richard Souza / AN]

O governador do Estado do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou, na última semana, a Lei nº 9.650 de 2022, de autoria da deputada estadual Martha Rocha (PDT), que acaba com a cláusula de barreira em concursos públicos realizados pelos órgãos estaduais, ampliando a possibilidade de convocações de candidatos aprovados em concursos públicos, garantindo reforço de pessoal em diversas áreas.

Confira a seguir a reprodução do texto públicado no Diário Oficial do RJ:

LEI Nº 9650 DE 13 DE ABRIL DE 2022

DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO E POSSE DOS
CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO
PÚBLICO NO ÂMBITO DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, FORA DO NÚMERO DE VAGAS,
MAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO
CERTAME, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os candidatos que não tenham sido classificados dentro do quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
§ 1º – Os candidatos descritos no caput deste artigo serão considerados como pertencentes ao cadastro de reserva, seja prevista ou não esta categoria no edital, com ou sem esta nomenclatura.
§ 2º – Comprovado o déficit no quadro de pessoal e a viabilidade orçamentária no que toca ao Regime de Recuperação Fiscal, os candidatos descritos no caput, terão direito à nomeação, não estando autorizado o orgão ou entidade organizadora do concurso a realizar novo certame destinado ao provimento do mesmo cargo.
Art. 2º – O disposto nesta Lei aplica-se aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 13 de abril de 2022
CLÁUDIO CASTRO
Governador

Projeto de Lei nº 5337/2022
Autoria da Deputada: Martha Rocha.”

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