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Ministro Flávio Dino autoriza retomada de pagamentos de emendas parlamentares com novas regras

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[Foto: Isaac Amorim / MJSP]

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou, nesta segunda-feira (02/12), a liberação do pagamento das emendas parlamentares do tipo RP9 (emenda de relator), RP8 (emendas de comissão) e as chamadas emendas Pix. A decisão está condicionada ao cumprimento de regras constitucionais que garantam transparência, rastreabilidade e controle público.

Conforme a decisão, os recursos só poderão ser transferidos após a publicação de informações detalhadas sobre os autores e os beneficiários finais no Portal da Transparência. Além disso, será necessário separar a função do relator do orçamento da autoria das emendas, fortalecendo os mecanismos de controle.

Entre as mudanças, o ministro determinou que a liberação das emendas Pix, a partir de 2025, deverá ser precedida de um plano de trabalho detalhado, com os recursos alocados em contas específicas. Para emendas anteriores que ainda não atenderam essa exigência, foi concedido um prazo de 60 dias para a regularização. Caso contrário, os pagamentos serão suspensos novamente.

No caso das emendas destinadas à saúde, os repasses dependerão da observância de critérios técnicos definidos pelo gestor federal do Sistema Único de Saúde (SUS), que também será responsável por verificar o atendimento dessas condições antes de autorizar a transferência.

A decisão do STF surge após relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU) identificarem falhas na transparência e rastreabilidade na execução de emendas parlamentares entre 2019 e 2024. No período, segundo o STF, foram pagos R$ 186,3 bilhões em recursos cuja origem e destino não foram devidamente documentados.

Para reforçar o controle, a decisão reafirmou a competência do Tribunal de Contas da União (TCU) na fiscalização e julgamento das contas relacionadas às emendas Pix. Além disso, o STF determinou que os órgãos públicos publiquem informações detalhadas sobre serviços, obras e compras realizadas com recursos oriundos dessas emendas parlamentares.

*Com informações de STF

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