Ministro Alexandre de Moraes, do STF, aplica multa de R$ 1,2 milhão à plataforma Telegram
[Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF]
O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou, nesta quata-feira (25/01), multa de R$1,2 milhão à plataforma Telegram por descumprimento de decisão judicial. A medida foi tomada após o aplicativo de mensagens não ter bloqueado a conta do Deputado Federal Nikolas Ferreira (PL-MG).
No dia 11 de janeiro, o Ministro Alexandre de Moraes, havia determinado que a empresa, no prazo de duas horas, realizasse o bloqueio de cinco canais e fornecesse os dados cadastrais ao STF com a integral preservação do conteúdo. Em caso de descumprimento, a multa diária seria de R$100 mil. O valor da multa, estipulado nesta quarta-feira (25/01), baseia-se no calculo que leva em conta a determinação de 11 de janeiro, passando-se, portando, 12 dias até esta data.
O Telegram informou o cumprimento parcial da ordem e indagou qual o conteúdo do canal do parlamentar deveria ser bloqueado.
Na decisão, o Ministro ressalta que o bloqueio das contas “se fundam na necessidade de fazer cessar a continuidade da divulgação de manifestações criminosas, que, em concreto, materializam as infrações penais apuradas neste inquérito e, que continuam a ter seus efeitos ilícitos dentro do território nacional, inclusive pela utilização de subterfúgios permitidos pela rede social Telegram”.
Na decisão, Alexandre de Moraes ressalta que qualquer entidade privada que exerça atividade econômica no Brasil deve respeitar e cumprir as decisões do Poder Judiciário.
Ainda segundo o Ministro, a decisão de bloqueio não configura qualquer censura prévia, tendo em vista que não há qualquer proibição dos investigados em manifestarem-se nas redes sociais ou fora delas, como vários continuam fazendo. A medida busca interromper a divulgação de discursos com conteúdos de ódio, subversão da ordem e também incentivo à quebra da normalidade insconstitucional e democrática.
Segundo a decisão, o Telegram terá o prazo de 5 dias, a contar da intimação, para efetivar o pagamento da multa fixada.