
[Foto: Richard Souza / AN]
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, manter as medidas cautelares impostas ao ex-presidente Jair Bolsonaro, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. A decisão foi tomada em sessão virtual extraordinária que ocorreu entre sexta-feira (19) e segunda-feira (21).
Com placar de 4 a 1, os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia votaram pela manutenção das restrições, enquanto o ministro Luiz Fux foi o único a se posicionar contra. Em seu voto, Fux argumentou que a Polícia Federal (PF) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) não apresentaram “provas novas e concretas nos autos de qualquer tentativa de fuga empreendida ou planejada pelo ex-presidente”
As restrições foram impostas a pedido da PF e da PGR, com base em postagens e entrevistas concedidas por Bolsonaro e seu filho Eduardo, nas quais teriam defendido sanções estrangeiras contra o Brasil. Segundo o ministro Alexandre de Moraes, os conteúdos representam indícios de crimes como coação no curso do processo, obstrução da Justiça e tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.
As medidas cautelares aplicadas incluem o uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno e integral nos fins de semana, proibição de contato com Eduardo Bolsonaro e outros investigados, além da proibição de uso de redes sociais e de aproximação com autoridades estrangeiras.
O ministro também esclareceu nesta segunda-feira (21) que a proibição de uso de redes sociais imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro também se aplica à veiculação de entrevistas por terceiros. A determinação abrange a divulgação de áudios, vídeos ou transcrições em qualquer plataforma digital, mesmo que feita por outras pessoas.
Além disso, Moraes determinou que a defesa de Bolsonaro se manifeste em 24 horas sobre o possível descumprimento das restrições, “sob pena de decretação imediata da prisão do réu”. O ministro também esclareceu que entrevistas do ex-presidente não podem ser retransmitidas nas redes sociais, mesmo por terceiros.
*Com informações de STF