Marco Civil da Internet no STF: Entenda o andamento do julgamento
[Foto: Ilustrativa / LensGO]
O Supremo Tribunal Federal (STF) está em meio ao julgamento de dois recursos extraordinários que podem redefinir a responsabilidade civil das plataformas de internet no Brasil. As discussões envolvem a possibilidade de remoção de conteúdos ofensivos sem a necessidade de ordem judicial e questionam a validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece a exigência dessa decisão judicial prévia.
Entenda os casos em análise
Os recursos extraordinários em questão são o RE 1037396, relatado pelo ministro Dias Toffoli, e o RE 1057258, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O primeiro envolve o Facebook e discute a exclusão de um perfil falso. Já o segundo, envolvendo o Google, questiona a obrigação de retirada de uma comunidade ofensiva criada na antiga rede social Orkut.
Propostas de mudança
O ministro Dias Toffoli considera que o artigo 19 confere “imunidade” às plataformas. Em seu voto, Toffoli propôs que a responsabilização das empresas se baseie no artigo 21 do Marco Civil, que permite a retirada de conteúdos mediante simples notificação.
Segundo o relator, a norma atual é incapaz de lidar com os impactos negativos das novas tecnologias e modelos de negócio, que impulsionam conteúdos de ódio e desinformação. Ele destacou que, em casos graves, como publicações racistas, incitações à violência ou divulgação de notícias falsas, a notificação prévia do ofendido deve ser dispensada, dada a urgência da remoção.
Toffoli também defendeu a responsabilização objetiva das plataformas, sem necessidade de comprovar culpa, em situações que envolvam riscos à integridade física de pessoas, à saúde pública ou à democracia. “Vivemos em um mundo de violência digital que o artigo 19 acoberta”, afirmou o ministro.
Impactos no ambiente digital
Representantes das empresas defendem a manutenção das regras do Marco Civil. José Rollemberg Neto, em nome do Facebook, alertou que permitir a remoção de conteúdos sem ordem judicial pode gerar censura e prejudicar até mesmo o jornalismo. Eduardo Mendonça, representante do Google, ressaltou que, em 2023, o YouTube removeu mais de 1,6 milhão de vídeos sem ordem judicial e, no mesmo período, recebeu apenas 614 ordens judiciais
Por outro lado, Daniel Dias, da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID), argumentou que a judicialização dificulta a remoção de conteúdos prejudiciais, destacando a necessidade de medidas de moderação mais efetivas.
Próximos passos
O julgamento será retomado na próxima semana, com a apresentação do voto do ministro Luiz Fux.
Linha do tempo do julgamento:
27 de novembro de 2024
- Início do julgamento: STF começa a analisar os Recursos Extraordinários (REs) 1037396 e 1057258.
- Relatórios apresentados: Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux, relatores dos casos, fizeram um resumo das controvérsias (relatório).
- Sustentações orais: Representantes do Facebook, Google, Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital (ABCID) e outros terceiros interessados (amici curiae) apresentaram seus argumentos.
Pontos discutidos:
- Validade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial para a exclusão de conteúdos.
- Impactos na liberdade de expressão, moderação de conteúdos e riscos de censura.
28 de novembro de 2024
- Retomada do julgamento: O ministro Dias Toffoli, relator do RE 1037396, inicia a apresentação de seu voto.
- Argumentos do voto:
- Toffoli destaca que o Marco Civil da Internet precisa ser atualizado para lidar com o modelo atual de internet.
- Considera que o artigo 19 confere “imunidade” às plataformas, permitindo que conteúdos ilícitos permaneçam online por longos períodos, com impactos negativos.
- Propõe mudanças no regime de responsabilização, enfatizando a necessidade de maior proteção a direitos fundamentais.
4 de dezembro de 2024
- Continuação do voto de Toffoli: O relator conclui sua análise no RE 1037396.
- Principais posicionamentos:
- Proposta de responsabilização das plataformas com base no artigo 21 do Marco Civil, permitindo a retirada de conteúdo mediante notificação simples.
- Defende responsabilização objetiva para casos graves (como conteúdos racistas, incentivo à violência ou fake news).
5 de dezembro de 2024
- Conclusão do voto de Toffoli:
- Reitera a necessidade de mudanças para combater a violência digital e seus impactos no mundo real, como ataques a escolas e ameaças à democracia.
- Sugere que plataformas de busca sejam responsabilizadas por anúncios falsos.
Próximos passos:
- O julgamento será retomado nessa semana, quando o ministro Luiz Fux apresentará seu voto como relator do RE 1057258.
*Com informações de STF