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Sancionada lei que autoriza criação de Cadastro Nacional de Animais Domésticos no Brasil

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[Foto: Aline Souza / GE]

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta quarta-feira (18/12) a Lei nº 15.046, que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A medida visa centralizar informações sobre tutores e animais em um banco de dados único, facilitando o controle sanitário, a segurança em transações de compra e venda, e o combate a maus-tratos e abandono de animais. A lei foi publicada no Diário Oficial da União.

Com a nova legislação, a União será responsável pela criação, manutenção e fiscalização do cadastro, que contará com informações detalhadas sobre os animais e seus tutores, como identidade, CPF, endereço, espécie, raça, idade, vacinas e doenças. O cadastro também permitirá o acompanhamento de eventos como venda, doação ou morte de animais, com a responsabilidade dos proprietários de fornecer dados verídicos.

O objetivo da proposta é integrar informações que, até então, estavam em diferentes sistemas de ” forma descentralizada”, simplificando processos e tornando as políticas públicas mais eficazes, como campanhas de vacinação e controle de zoonoses. Além disso, o cadastro também buscar ajudar a identificar animais abandonados e devolvê-los aos seus donos, especialmente aqueles que possuam chip de identificação.

Com o novo sistema, o Governo espera uma maior eficácia no controle de surtos de doenças e na implementação de medidas preventivas, além de proporcionar mais segurança e transparência nas transações envolvendo animais domésticos.

O Governo Federal informou que a lei não prevê a criação de impostos sobre a posse de animais e ressaltou que o foco da medida é melhorar a gestão pública sem impor encargos financeiros aos proprietários. O acesso aos dados será restrito, garantindo a privacidade das informações dos cidadãos, e a implementação do cadastro deverá ocorrer de forma uniforme em todo o território nacional.

*Com informações de Governo Federal

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